Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil

Justiça do Trabalho em Paranaíba condena empregadores por condições análogas à escravidão

Justiça do Trabalho em Paranaíba condena empregadores por condições análogas à escravidão
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A Justiça do Trabalho da Vara do Trabalho de Paranaíba condenou dois empregadores ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos após reconhecer que 20 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão durante a colheita de limões em uma propriedade rural localizada em Aparecida do Taboado (MS). A sentença foi assinada em 29 de maio de 2026 pela juíza do Trabalho substituta Hella de Fátima Maeda, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso da decisão.

Justiça reconhece condições degradantes de trabalho

Segundo a sentença, ficou comprovado que os trabalhadores foram alojados em condições precárias, sem banheiros adequados, sem local apropriado para higiene pessoal e refeições, além de serem obrigados a tomar banho ao ar livre e fazer necessidades fisiológicas na plantação.

A decisão também apontou ausência de registro na Carteira de Trabalho (CTPS), falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), exposição inadequada a agrotóxicos e ocorrência de acidente de trabalho sem emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nem assistência ao trabalhador.

Depoimentos reforçaram as irregularidades

Durante o processo, um dos trabalhadores relatou que o grupo ficou alojado em um curral, tomava banho ao lado da estrutura, trabalhava sem descanso semanal e utilizava a própria plantação para realizar necessidades fisiológicas.

A magistrada considerou que os depoimentos, aliados aos relatórios da fiscalização do Ministério do Trabalho e aos documentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, demonstraram de forma consistente a existência de condições degradantes de trabalho.

Trabalho análogo à escravidão não exige restrição da liberdade

Na fundamentação, a juíza destacou que o conceito atual de trabalho análogo à escravidão não depende da restrição da liberdade de locomoção.

A decisão cita a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que jornadas exaustivas, alojamentos degradantes, ausência de higiene, falta de água potável e exposição a riscos graves são suficientes para caracterizar a violação da dignidade do trabalhador.

Indenizações fixadas pela Justiça

A sentença determinou o pagamento de:

R$ 3.500 de indenização por dano moral para cada um dos 20 trabalhadores;

R$ 20 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), salvo outra destinação social autorizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça.

A magistrada também reconheceu a responsabilidade solidária dos dois réus, entendendo que ambos se beneficiaram economicamente da atividade rural e responderão conjuntamente pela condenação.

Termo de Ajustamento de Conduta foi considerado

A decisão registra que os empregadores firmaram anteriormente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a regularizar os vínculos empregatícios e quitar verbas rescisórias.

Mesmo assim, a Justiça concluiu que permanecia o dever de indenizar pelos danos morais individuais e coletivos decorrentes das condições de trabalho verificadas durante a fiscalização.

Processo

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em abril de 2025. Na sentença, a Vara do Trabalho de Paranaíba julgou procedentes os pedidos principais, condenando solidariamente os réus ao pagamento das indenizações fixadas. A decisão ainda é passível de recurso.

Veja a sentença completa abaixo

Pablo Nogueira

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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