Tribunal do Júri condena homem a 26 anos por tentativa de feminicídio em Paranaíba
O Tribunal do Júri de Paranaíba condenou, no dia 30 de junho, um homem de 38 anos a 26 anos e 08 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, que acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.
Julgamento confirmou a denúncia do Ministério Público
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2025, por volta das 16h, na BR-158, em Paranaíba.
Segundo a denúncia, o acusado atacou a vítima com diversos golpes de faca por razões da condição do sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio. O crime também foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu integralmente a tese apresentada pelo MPMS e decidiu pela condenação do réu.
Pena foi fixada em mais de 26 anos de prisão
Na dosimetria da pena, o juiz Edimilson Barbosa Ávila fixou a condenação definitiva em 26 anos e 08 meses de reclusão, com cumprimento em regime inicial fechado.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da forma como o crime foi cometido. Conforme registrado na decisão, o agressor utilizou uma faca de grande potencial lesivo e desferiu golpes na cabeça, considerada uma região vital, além das costas da vítima.
Vítima sofreu sequelas permanentes
A decisão judicial também levou em consideração as consequências provocadas pelo ataque.
Segundo a sentença, a vítima ficou com sequelas e cicatrizes físicas permanentes em decorrência das lesões sofridas.
O juiz ainda registrou que o crime ocorreu em contexto familiar e foi motivado pelo consumo abusivo de álcool pelo condenado.
Indenização por danos morais
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização mínima por danos morais à vítima.
O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data em que o crime ocorreu.
Execução imediata da pena
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e na legislação aplicada aos casos julgados pelo Tribunal do Júri com penas superiores a 15 anos de reclusão, o juiz determinou o início imediato da execução provisória da pena.
Como o condenado já estava preso preventivamente, a sentença estabelece que ele permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.

