Tribunal de Justiça mantém condenação e Prefeitura de Paranaíba deverá indenizar professora por exposição de atestado médico
Uma professora da rede municipal de ensino de Paranaíba deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter seu nome citado em um vídeo divulgado nas redes sociais pelo então prefeito do município. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de Paranaíba.
Vídeo gerou processo judicial
O caso teve início após a divulgação de um vídeo em que o então prefeito comentava sobre a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores públicos municipais. Durante a gravação, o gestor mencionou o nome da professora e fez observações relacionadas aos afastamentos por questões de saúde.
Segundo os autos do processo, a servidora alegou que a exposição pública causou constrangimento e afetou sua vida pessoal. Ela informou à Justiça que a repercussão do vídeo na cidade provocou situações de desconforto, dificuldades para dormir e o afastamento de alguns ambientes públicos.
Prefeitura contestou condenação
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Paranaíba sustentou que o prefeito exerceu seu direito de manifestação ao comentar a situação envolvendo os atestados médicos dos servidores. O município também argumentou que não houve dano moral e solicitou a redução do valor da indenização fixada em primeira instância.
Desembargadores analisaram limites da exposição pública
Ao julgar o recurso, os desembargadores da 5ª Câmara Cível entenderam que a administração pública possui mecanismos legais e administrativos para fiscalizar afastamentos médicos de servidores.
De acordo com o entendimento do colegiado, a exposição do nome da professora em redes sociais e a associação da servidora a críticas relacionadas ao uso de atestados médicos ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo direitos ligados à imagem, à privacidade e à honra da profissional.
Indenização foi mantida
Após a análise do processo, os magistrados decidiram manter integralmente a sentença proferida pela Justiça de Paranaíba. O valor da indenização por danos morais permaneceu fixado em R$ 10 mil.
Segundo a decisão, a quantia foi considerada adequada diante das circunstâncias analisadas no processo e dos efeitos causados pela exposição pública da servidora.
Decisão confirma sentença da Justiça de Paranaíba
Com o julgamento do recurso, permanece válida a condenação imposta à Prefeitura de Paranaíba. Dessa forma, a professora deverá ser indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais reconhecidos pela Justiça em razão da divulgação pública de seu nome em vídeo relacionado à apresentação de atestado médico.
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