Justiça de Paranaíba condena empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil de indenização
A Justiça de Paranaíba condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira. A decisão ocorreu após a empresa cancelar uma viagem sem aviso prévio, obrigando a cliente, identificada pelas iniciais G.A.R.F., a buscar meios alternativos para não perder um compromisso internacional.
O caso ocorreu em novembro de 2022. Segundo o processo, a passageira tinha uma viagem programada de Paranaíba para Campinas (SP), de onde seguiria para Portugal. Após aguardar por cerca de duas horas na rodoviária, ela foi informada de que a viagem havia sido cancelada. Sem receber suporte da empresa, a passageira precisou pagar por uma carona para conseguir chegar ao seu destino a tempo.
Entenda o motivo da condenação
A empresa de ônibus alegou em sua defesa que o cancelamento ocorreu devido a bloqueios nas rodovias por manifestantes após as eleições presidenciais, classificando a situação como um evento externo fora de seu controle. No entanto, o entendimento da juíza Nária Cassiana Silva Barros foi de que a responsabilidade da empresa é objetiva.
Isso significa que, por prestar um serviço, a companhia responde pelos defeitos na sua execução, independentemente de culpa. A decisão destacou que a empresa falhou ao não fornecer informações adequadas ou assistência aos passageiros no momento do cancelamento.
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