Tribunal do Júri condena pai e filho por tentativa de homicídio em Paranaíba
Dione Ferreira Rodrigues e João Galdino Rodrigues Filho foram condenados pelo Tribunal do Júri de Paranaíba a 06 anos,02 meses e 7 dias de reclusão, cada um, pela tentativa de homicídio contra Laudir Faustino de Oliveira. A sessão ocorreu em 25 de agosto de 2026, e a sentença foi publicada em plenário pelo juiz de Direito Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba.
De acordo com a sentença, o crime ocorreu por volta de 1h40 do dia 25 de dezembro de 2024, em frente a uma residência localizada na Rua Selma Martins de Oliveira, em Paranaíba.
Os jurados reconheceram a responsabilidade dos dois acusados pelo crime de homicídio tentado, previsto no artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Tentativa de homicídio em Paranaíba ocorreu na madrugada de Natal
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os acusados teriam tentado matar Laudir Faustino de Oliveira mediante disparos de arma de fogo.
O processo aponta que a ação ocorreu após os acusados participarem de um evento festivo e consumirem bebida alcoólica. Conforme registrado na sentença, eles teriam se armado e seguido até o local onde a vítima estava.
Ainda segundo a decisão judicial, um dos disparos atingiu a vítima. O laudo pericial citado no processo apontou debilidade permanente no membro superior direito.
A sentença também registra que a vítima precisou passar por intervenção cirúrgica após o ataque.
Réus estavam foragidos e foram presos em 2025
De acordo com os autos, Dione Ferreira Rodrigues e João Galdino Rodrigues Filho permaneceram foragidos após o crime e foram presos em março de 2025.
A denúncia do Ministério Público foi protocolada em 5 de maio de 2025. Depois disso, os acusados foram citados pessoalmente e apresentaram suas respectivas respostas à acusação.
O processo passou pela fase de instrução, com audiência, apresentação de alegações finais e posterior decisão de pronúncia.
Os dois réus foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri depois que a decisão de pronúncia foi mantida. Um recurso apresentado pela defesa foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou provimento ao pedido.
Jurados decidiram pela condenação
Durante a sessão do Tribunal do Júri, os dois réus foram interrogados. Segundo a sentença, não houve oitiva de testemunhas durante a sessão.
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Dione e João pelo crime de homicídio tentado.
O juiz-presidente informou na sentença que sua função, após o veredicto dos jurados, era aplicar tecnicamente a pena conforme os critérios previstos na legislação.
Pena ficou em 06 anos, 02 meses e 07 dias
Inicialmente, o juiz estabeleceu a pena-base de 11 anos e 03 meses de reclusão para cada réu.
Na segunda etapa, foi reconhecida a circunstância atenuante relacionada à confissão, com redução de 1/12. A pena intermediária passou para 10 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão para cada um.
Na terceira fase, foi aplicada a redução prevista para a tentativa de homicídio, na fração de 2/5.
Com isso, a pena definitiva ficou estabelecida em:
Dione Ferreira Rodrigues: 06 anos, 02 meses e 07 dias de reclusão;
João Galdino Rodrigues Filho: 06 anos, 02 meses e 07 dias de reclusão.
Regime inicial será fechado
A sentença determinou que os dois condenados cumpram a pena inicialmente em regime fechado.
O juiz considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis para definir o regime mais rigoroso, apesar de a quantidade da pena, isoladamente, estar em faixa que poderia admitir regime semiaberto.
A decisão também negou a substituição da pena por medidas alternativas e o benefício da suspensão condicional da pena.
Mandados de prisão foram determinados
Na sentença, o juiz determinou a expedição dos mandados de prisão e das guias de execução em regime fechado.
A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
O período de prisão cautelar eventualmente cumprido pelos condenados deverá ser analisado pelo Juízo da Execução Penal para fins de detração.
A sentença foi publicada em audiência em 25 de agosto de 2026, em Paranaíba, e assinada digitalmente pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila.

