Mulher é condenada por homicídio de amiga em tribunal do Júri de Paranaíba
Adriana Alves da Silva, de 48 anos, foi condenada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Tribunal do Júri de Paranaíba pelo homicídio de Keila Gonçalves Mendes. O julgamento ocorreu durante a manhã, no prédio do Fórum de Paranaíba, no Jardim Santa Mônica.
De acordo com as informações apresentadas pelo Ministério Público, o crime aconteceu em 14 de janeiro de 2025, por volta das 18h, em uma residência localizada na Rua Aurélia de Queiroz, no bairro de Lourdes.
A acusação apontou que Adriana matou Keila com golpes de faca. Segundo o inquérito policial e as informações apresentadas no julgamento, as duas estavam ingerindo bebida alcoólica quando tiveram um desentendimento.
Como ocorreu o homicídio de Keila Gonçalves Mendes
Conforme o relato apresentado no processo, Adriana teria deixado o imóvel após a discussão e seguido até sua residência. Lá, pegou uma faca e retornou ao endereço onde Keila estava.
A vítima estava deitada em um sofá quando foi atingida por golpes na região do tórax e na perna direita. Os ferimentos provocaram grande perda de sangue e levaram à morte de Keila.
Segundo o Ministério Público, havia histórico de desentendimentos entre as duas. O promotor Bolívar Luiz da Costa Vieira, da comarca de Aparecida do Taboado, atuou na acusação durante o julgamento em Paranaíba.
Ministério Público pediu condenação por homicídio simples
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu aos jurados a condenação de Adriana por homicídio simples.
Segundo o promotor Bolívar Luiz da Costa Vieira, a acusação entendeu que o caso não deveria ser considerado homicídio qualificado por motivo fútil, embora essa qualificadora constasse na decisão de pronúncia.
O promotor explicou que existiam desavenças anteriores entre Adriana e Keila. Conforme relatado por ele, as duas já haviam se agredido em outras ocasiões.
A defesa, segundo o promotor, também concordou com o entendimento de que o caso deveria ser tratado como homicídio simples.
Júri reconheceu redução da capacidade de entendimento
Outro ponto considerado durante o julgamento foi a condição psicológica da acusada.
Segundo o promotor, um laudo elaborado por perito judicial, psiquiatra, apontou que Adriana tinha capacidade reduzida para compreender o caráter ilícito do ato e para se determinar de acordo com esse entendimento.
A redução foi relacionada ao uso prolongado de múltiplas drogas. Com isso, a acusada foi considerada semi-imputável, condição reconhecida na sentença.
Adriana recebe pena de cerca de 07 anos e meio
Ao final do julgamento, Adriana Alves da Silva foi condenada por homicídio simples a uma pena de aproximadamente 07 anos e meio de prisão, conforme informou o promotor.
O Ministério Público considerou que o resultado do julgamento correspondeu ao entendimento apresentado pela acusação durante a sessão.
O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida, como o homicídio.
Julgamento ocorreu no Fórum de Paranaíba
O júri foi realizado na manhã desta terça-feira, 18 de agosto, no prédio do Fórum de Paranaíba, localizado no Jardim Santa Mônica.
A sessão contou com a participação do Ministério Público e da defesa da acusada. O promotor Bolívar Luiz da Costa Vieira, da comarca de Aparecida do Taboado, se deslocou até Paranaíba para atuar no julgamento.

