Marçal é proibido pelo TSE de fazer campanha e participar de debates
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20 de agosto, impedir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates eleitorais, realizar atos de propaganda e ter acesso a recursos públicos destinados à campanha. A decisão também impede o candidato de receber tempo de rádio e televisão.
TSE restringe campanha de Pablo Marçal
A decisão foi tomada após pedido apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Entre as medidas determinadas pela Corte estão a proibição de participação em debates e de realização de atos de propaganda eleitoral. Marçal também fica impedido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de não ter direito a tempo de rádio e televisão.
A decisão trata das condições para a campanha, enquanto o registro da candidatura ainda será analisado pelo TSE.
Marçal está inelegível até 2032
O principal fundamento do processo é a condenação de Pablo Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet durante a campanha de 2024.
A condenação determinou a inelegibilidade do empresário por oito anos, até outubro de 2032, além do pagamento de multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma ordem judicial.
No dia 05 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.
Registro da candidatura ainda será analisado
Mesmo estando inelegível, Pablo Marçal teve o pedido de registro de candidatura à Presidência da República protocolado pelo PRTB no último sábado, 15 de agosto.
O TSE decidiu que a análise do registro será feita posteriormente, quando o processo estiver pronto para julgamento definitivo.

