Justiça Eleitoral multa prefeito de Paranaíba em R$ 10,3 mil por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou multa de R$ 10.325,50 ao prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, por propaganda eleitoral antecipada em uma live realizada no gabinete da Prefeitura. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul em 15 de setembro de 2026.
Segundo os autos, durante a transmissão, o prefeito orientou eleitores a não votarem em pré-candidatos de Paranaíba aos cargos de deputado estadual e federal. A manifestação teria sido baseada na avaliação de que essas candidaturas não teriam condições de vencer, o que, segundo a decisão, caracterizou incentivo ao chamado “voto útil”.
A manifestação também foi reproduzida em um programa de rádio local. Conforme consta no processo, durante a live estavam no gabinete secretários municipais e vereadores da base aliada.
TRE-MS aponta propaganda eleitoral antecipada
O caso foi analisado pelo juiz auxiliar de propaganda Luiz Tadeu Barbosa Silva. O magistrado não acolheu o argumento da defesa de que as declarações seriam apenas críticas políticas e manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
Segundo o relator, ao afirmar que determinadas pré-candidaturas não teriam chances de vitória e orientar o eleitorado a não votar nesses nomes, o prefeito teria ultrapassado o limite da crítica política e passado a estimular o “voto útil”.
A decisão também apontou propaganda eleitoral antecipada positiva. Conforme o relator, houve vinculação da chegada de repasses e obras ao município à valorização de figuras específicas que pretendiam disputar vagas ao Senado Federal.
O parecer do relator foi acolhido por unanimidade pelo TRE-MS.
Defesa alegou liberdade de expressão
A defesa do prefeito sustentou que as manifestações feitas durante a transmissão eram críticas relacionadas a fatos públicos. Também argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo debate democrático.
O relator, porém, considerou que a situação ultrapassou a exposição de resultados da administração municipal e a manifestação de opiniões sobre o cenário eleitoral.
Processo teve mudança de titularidade
A representação havia sido apresentada inicialmente por um vereador de Paranaíba que também era pré-candidato a deputado estadual.
A Justiça Eleitoral extinguiu inicialmente o processo sem análise do mérito por entender que o autor não tinha legitimidade para apresentar a ação naquele momento. Depois de recurso e desistência da ação, a Procuradora Regional Eleitoral assumiu a titularidade da representação.
Multa foi mantida, mas outros pedidos foram rejeitados
Além da multa de R$ 10.325,50, a representação pedia outras medidas contra o prefeito.
O TRE-MS, no entanto, rejeitou os pedidos de inelegibilidade, cassação do diploma e reconhecimento de abuso de poder político ou econômico.
A condenação foi relacionada à propaganda eleitoral antecipada negativa e positiva.
Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, o prefeito e a rádio deverão retirar o conteúdo do ar.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando atos de divulgação de candidatura ou pedido de voto são realizados antes do período permitido pela legislação eleitoral. O TRE-MS disponibiliza informações e serviços específicos sobre as Eleições 2026 e a propaganda eleitoral.

