Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil

Justiça Eleitoral multa prefeito de Paranaíba em R$ 10,3 mil por propaganda eleitoral antecipada

Justiça Eleitoral multa prefeito de Paranaíba em R$ 10,3 mil por propaganda eleitoral antecipada
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou multa de R$ 10.325,50 ao prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, por propaganda eleitoral antecipada em uma live realizada no gabinete da Prefeitura. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul em 15 de setembro de 2026.

Segundo os autos, durante a transmissão, o prefeito orientou eleitores a não votarem em pré-candidatos de Paranaíba aos cargos de deputado estadual e federal. A manifestação teria sido baseada na avaliação de que essas candidaturas não teriam condições de vencer, o que, segundo a decisão, caracterizou incentivo ao chamado “voto útil”.

A manifestação também foi reproduzida em um programa de rádio local. Conforme consta no processo, durante a live estavam no gabinete secretários municipais e vereadores da base aliada.

TRE-MS aponta propaganda eleitoral antecipada

O caso foi analisado pelo juiz auxiliar de propaganda Luiz Tadeu Barbosa Silva. O magistrado não acolheu o argumento da defesa de que as declarações seriam apenas críticas políticas e manifestações protegidas pela liberdade de expressão.

Segundo o relator, ao afirmar que determinadas pré-candidaturas não teriam chances de vitória e orientar o eleitorado a não votar nesses nomes, o prefeito teria ultrapassado o limite da crítica política e passado a estimular o “voto útil”.

A decisão também apontou propaganda eleitoral antecipada positiva. Conforme o relator, houve vinculação da chegada de repasses e obras ao município à valorização de figuras específicas que pretendiam disputar vagas ao Senado Federal.

O parecer do relator foi acolhido por unanimidade pelo TRE-MS.

Defesa alegou liberdade de expressão

A defesa do prefeito sustentou que as manifestações feitas durante a transmissão eram críticas relacionadas a fatos públicos. Também argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo debate democrático.

O relator, porém, considerou que a situação ultrapassou a exposição de resultados da administração municipal e a manifestação de opiniões sobre o cenário eleitoral.

Processo teve mudança de titularidade

A representação havia sido apresentada inicialmente por um vereador de Paranaíba que também era pré-candidato a deputado estadual.

A Justiça Eleitoral extinguiu inicialmente o processo sem análise do mérito por entender que o autor não tinha legitimidade para apresentar a ação naquele momento. Depois de recurso e desistência da ação, a Procuradora Regional Eleitoral assumiu a titularidade da representação.

Multa foi mantida, mas outros pedidos foram rejeitados

Além da multa de R$ 10.325,50, a representação pedia outras medidas contra o prefeito.

O TRE-MS, no entanto, rejeitou os pedidos de inelegibilidade, cassação do diploma e reconhecimento de abuso de poder político ou econômico.

A condenação foi relacionada à propaganda eleitoral antecipada negativa e positiva.

Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, o prefeito e a rádio deverão retirar o conteúdo do ar.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando atos de divulgação de candidatura ou pedido de voto são realizados antes do período permitido pela legislação eleitoral. O TRE-MS disponibiliza informações e serviços específicos sobre as Eleições 2026 e a propaganda eleitoral.

Veja a publica do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul baixo

Pablo Nogueira

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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