Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil

Mulher empresta crediário para ex-nora e caso vai à Justiça em Paranaíba

Mulher empresta crediário para ex-nora e caso vai à Justiça em Paranaíba
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Uma dívida de crediário envolvendo uma ex-nora foi parar na Justiça em Paranaíba, após uma mulher afirmar que emprestou seu cadastro para a compra de uma bicicleta, uma cama box e um travesseiro. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, em decisão liberada em 16 de setembro de 2026.

Segundo a autora da ação, os produtos foram adquiridos por meio de um crediário mantido por ela junto a uma loja. O valor das compras foi de R$ 3.029,60. Conforme relatado no processo, a ex-nora teria se comprometido a pagar todas as parcelas.

Dívida de crediário gera cobrança em Paranaíba

Ainda segundo a autora, apenas duas prestações foram pagas. Depois disso, os pagamentos teriam sido interrompidos, fazendo com que as cobranças fossem direcionadas ao nome da titular do crediário.

A mulher afirmou que passou a correr risco de ter o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito. Para evitar a negativação, ela renegociou a dívida diretamente com a empresa.

Com a renegociação, o débito passou para R$ 5.364,60. A autora informou que chegou a pagar parte das parcelas, mas afirmou que a ex-nora continuou inadimplente, mesmo após tentativas de resolver a situação fora da Justiça.

Justiça analisa dívida de R$ 5,3 mil

Na ação de cobrança, a autora pediu que a ex-nora fosse condenada ao pagamento de R$ 5.364,60, além de juros e correção monetária até a quitação.

A requerida foi citada no processo, mas não apresentou contestação dentro do prazo. Diante disso, foi considerada revel.

A decisão destaca, porém, que à revelia não significa automaticamente que todos os fatos apresentados pela autora sejam considerados verdadeiros. A presunção é relativa e pode ser afastada caso as provas do processo apontem em outra direção.

O processo foi julgado antecipadamente, sem necessidade de produção de novas provas, conforme previsão do Código de Processo Civil para situações em que o réu é revel e não há pedido de produção de provas.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba e liberada nos autos em 16 de setembro de 2026.

Pablo Nogueira

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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