Justiça condena PagSeguro por encerramento de conta e indenização de R$ 5 mil para morador de Paranaíba
A 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba condenou a empresa PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. a devolver os valores retidos em uma conta encerrada e a pagar R$ 5 mil por danos morais ao consumidor. A sentença foi proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros e concluiu que o encerramento da conta ocorreu sem justificativa suficiente e sem comprovação de comunicação prévia ao cliente.
Justiça reconhece falha na prestação do serviço
Segundo a decisão, o consumidor afirmou que teve sua conta desativada sem aviso prévio, ficando impossibilitado de acessar os valores depositados.
Na defesa, o PagSeguro alegou que a medida ocorreu por motivos de segurança e suspeita de fraude, sustentando que o desbloqueio dependeria do envio de documentos e que o encerramento da relação contratual ocorreu por razões comerciais.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a desativação da conta.
Código de Defesa do Consumidor foi aplicado
Na sentença, a Justiça reconheceu que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A juíza destacou que instituições financeiras podem encerrar contas, mas precisam apresentar justificativa adequada e respeitar os direitos do consumidor.
Segundo a decisão, alegações genéricas de segurança, desacompanhadas de provas concretas, não são suficientes para justificar o bloqueio definitivo da conta.
Restituição será feita de forma simples
O consumidor também pediu a devolução em dobro dos valores retidos, entretanto, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a existência de má-fé da empresa, requisito necessário para a restituição em dobro.
Com isso, a sentença determinou que os valores sejam devolvidos de forma simples, com atualização monetária e juros previstos na legislação.
Danos morais fixados em R$ 5 mil
A Justiça também reconheceu que o encerramento da conta sem comunicação prévia ultrapassou os limites de um mero transtorno cotidiano. Na decisão, foi destacado que a impossibilidade de movimentar os recursos comprometeu a organização financeira do consumidor e afetou suas atividades.
Por esse motivo, foi fixada indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, empresa também pagará custas e honorários. Além da restituição dos valores e da indenização, o PagSeguro foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença ainda prevê que, caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para análise.
O que decidiu a Justiça
A sentença determinou que o PagSeguro:
Devolva os valores retidos na conta encerrada, com correção monetária e juros;
Pague indenização de R$ 5 mil por danos morais;
Arque com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba e ainda pode ser objeto de recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

