Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil

Justiça condena PagSeguro por encerramento de conta e indenização de R$ 5 mil para morador de Paranaíba

Justiça condena PagSeguro por encerramento de conta e indenização de R$ 5 mil para morador de Paranaíba
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A 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba condenou a empresa PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. a devolver os valores retidos em uma conta encerrada e a pagar R$ 5 mil por danos morais ao consumidor. A sentença foi proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros e concluiu que o encerramento da conta ocorreu sem justificativa suficiente e sem comprovação de comunicação prévia ao cliente.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço

Segundo a decisão, o consumidor afirmou que teve sua conta desativada sem aviso prévio, ficando impossibilitado de acessar os valores depositados.

Na defesa, o PagSeguro alegou que a medida ocorreu por motivos de segurança e suspeita de fraude, sustentando que o desbloqueio dependeria do envio de documentos e que o encerramento da relação contratual ocorreu por razões comerciais.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a desativação da conta.

Código de Defesa do Consumidor foi aplicado

Na sentença, a Justiça reconheceu que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A juíza destacou que instituições financeiras podem encerrar contas, mas precisam apresentar justificativa adequada e respeitar os direitos do consumidor.

Segundo a decisão, alegações genéricas de segurança, desacompanhadas de provas concretas, não são suficientes para justificar o bloqueio definitivo da conta.

Restituição será feita de forma simples

O consumidor também pediu a devolução em dobro dos valores retidos, entretanto, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a existência de má-fé da empresa, requisito necessário para a restituição em dobro.

Com isso, a sentença determinou que os valores sejam devolvidos de forma simples, com atualização monetária e juros previstos na legislação.

Danos morais fixados em R$ 5 mil

A Justiça também reconheceu que o encerramento da conta sem comunicação prévia ultrapassou os limites de um mero transtorno cotidiano. Na decisão, foi destacado que a impossibilidade de movimentar os recursos comprometeu a organização financeira do consumidor e afetou suas atividades.

Por esse motivo, foi fixada indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, empresa também pagará custas e honorários.  Além da restituição dos valores e da indenização, o PagSeguro foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença ainda prevê que, caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para análise.

O que decidiu a Justiça

A sentença determinou que o PagSeguro:

Devolva os valores retidos na conta encerrada, com correção monetária e juros;

Pague indenização de R$ 5 mil por danos morais;

Arque com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba e ainda pode ser objeto de recurso  no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Pablo Nogueira

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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