Justiça condena empresa após viagem cancelada e garante indenização de R$ 10 mil em Paranaíba
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após o cancelamento de uma viagem que partiria de Paranaíba com destino a Campinas (SP). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba e reconheceu falha na prestação do serviço, determinando o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição dos prejuízos materiais comprovados.
Entenda o caso
De acordo com a sentença, a consumidora adquiriu uma passagem para viajar de Paranaíba a Campinas, de onde embarcaria em um voo internacional para Portugal a trabalho. Mesmo chegando à rodoviária com antecedência, a viagem foi cancelada sem aviso prévio, segundo os autos.
Ainda conforme o processo, a passageira aguardou por cerca de duas horas antes de ser informada sobre o cancelamento e não recebeu assistência adequada da empresa para minimizar os transtornos causados.
Justiça reconhece falha na prestação do serviço
Na decisão, a magistrada destacou que o transporte de passageiros configura uma obrigação de resultado, cabendo à empresa garantir a execução adequada do serviço ou oferecer soluções eficientes em caso de impossibilidade.
A sentença também ressalta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva das empresas pelos danos causados em decorrência de falhas na prestação dos serviços.
Empresa não comprovou justificativa para o cancelamento
Durante o processo, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por fortuito externo. No entanto, conforme a decisão, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar essa alegação.
A Justiça também considerou os depoimentos e documentos anexados ao processo, concluindo que não houve comunicação prévia sobre o cancelamento nem assistência adequada à passageira.
Indenização fixada pela Justiça
Na sentença, a empresa foi condenada a:
- Pagar R$ 10 mil por danos morais;
- Restituir R$ 199,21 referentes ao valor da passagem;
- Reembolsar R$ 844,23 relativos às despesas de deslocamento até Campinas, com correção monetária e juros previstos na decisão judicial;
- Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Cabe recurso
A decisão foi publicada em 30 de junho de 2026. Conforme o processo, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul dentro dos prazos previstos na legislação.

