Bradesco é condenado a pagar R$ 8 mil por cobrança de cartão em Paranaíba
O Banco Bradesco S/A foi condenado pela 3ª Vara Cível de Paranaíba a pagar R$ 8 mil por danos morais a um beneficiário da Previdência Social que questionou descontos relacionados a um cartão de crédito. Na sentença, o juiz Plácido de Souza Neto declarou ilegal o contrato apresentado no processo, determinou o fim dos descontos e estabeleceu que o banco devolva os valores cobrados, de forma simples.
A decisão foi assinada eletronicamente e liberada nos autos em 27 de julho de 2026. O processo tramita sob o número 0802566-48.2025.8.12.0018.
Banco não comprovou contratação do cartão
Segundo a decisão, o consumidor afirmou que não havia contratado o cartão de crédito que gerava os descontos em seu benefício previdenciário.
O Bradesco, por outro lado, sustentou que a contratação havia sido feita de forma regular. No entanto, de acordo com o juiz, o banco não apresentou documentos capazes de comprovar a existência da contratação.
A instituição financeira também não comprovou, conforme registrado na sentença, a efetiva disponibilização do valor supostamente contratado nem a utilização ou saque dos recursos.
Diante disso, o magistrado entendeu que cabia ao banco apresentar as provas da contratação, já que o consumidor alegava a inexistência da dívida.
Descontos no benefício previdenciário
A sentença reconheceu a ilegalidade do contrato de cartão de crédito identificado no processo e determinou o cancelamento dos descontos realizados no benefício previdenciário.
A decisão também determinou que o Bradesco restitua os valores descontados indevidamente.
O ressarcimento deverá ocorrer de forma simples, e não em dobro. Segundo a sentença, a cobrança começou antes de 30 de março de 2021, data considerada pelo Superior Tribunal de Justiça para a aplicação do entendimento sobre devolução em dobro em casos de cobrança contrária à boa-fé objetiva.
Os valores deverão ser calculados na fase de liquidação da sentença, com correção monetária pelo INPC desde cada cobrança e juros de 1% ao mês, conforme determinado pelo juízo.
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil
Além da devolução dos valores, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 8.000 por danos morais.
Na decisão, o juiz considerou que os descontos indevidos atingiram um benefício previdenciário, que possui natureza alimentar. O magistrado também registrou que, nesse tipo de situação, o dano moral pode ser presumido.
Para definir o valor da indenização, a sentença levou em consideração as circunstâncias do caso, as condições das partes e a gravidade da situação analisada no processo.
A quantia de R$ 8 mil deverá ser corrigida pelo INPC a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Bradesco também terá de pagar despesas do processo
A sentença determinou ainda que o Bradesco arque com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
O juiz também antecipou os efeitos da tutela e determinou que o banco seja intimado para suspender os descontos questionados.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 por ocorrência, limitada a 50 vezes esse valor, conforme os termos da decisão.
Decisão ainda pode ser contestada
A sentença é de primeira instância e o processo prevê a possibilidade de recurso. Caso seja apresentada apelação, a parte contrária será intimada para apresentar resposta no prazo legal.
Após os procedimentos previstos para eventual recurso, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A decisão foi proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto, da 3ª Vara Cível de Paranaíba.
O que ficou determinado
Contrato de cartão de crédito: declarado ilegal;
Descontos no benefício previdenciário: devem ser suspensos;
Valores cobrados: devem ser restituídos de forma simples;
Danos morais: R$ 8 mil;
Honorários advocatícios: 10% do valor da condenação;
Multa pelo descumprimento da suspensão: R$ 200 por ocorrência, limitada a R$ 10 mil.
Importante: a reportagem apresenta o conteúdo da sentença disponibilizada no processo e não significa que a decisão tenha transitado em julgado.

