Simples Nacional: prazo para empresas escolherem modelo acaba nesta sexta
O prazo para empresas escolherem o modelo de tributação para 2027 termina nesta sexta-feira, 30 de outubro. A data é importante para micro e pequenas empresas que precisam definir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos ligados à reforma tributária.
A escolha envolve a possibilidade de recolher esses impostos pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional. As empresas também têm até sexta-feira para regularizar pendências que impediram a aprovação de pedidos de ingresso no regime simplificado para o próximo ano.
A decisão pode afetar a forma de pagamento dos tributos e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a orientação é avaliar as condições de cada negócio com o apoio de um contador.
Simples Nacional: o que as empresas precisam decidir até sexta-feira
O prazo de 30 de outubro vale para a escolha do regime regular de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
As empresas que não fizerem essa opção permanecerão, de janeiro a junho do próximo ano, com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.
O Simples é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, respeitadas as regras de enquadramento.
A escolha pelo regime regular permite que o IBS e a CBS sejam recolhidos separadamente do modelo simplificado. A decisão deve considerar as características da empresa, seus clientes e fornecedores.
Como a escolha pode afetar os impostos da empresa
A opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Isso ocorre porque o modelo pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.
Antes de escolher, o empresário deve avaliar:
- O perfil dos clientes e fornecedores;
- A possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários;
- O impacto dos tributos na formação dos preços;
- Os custos e as despesas do negócio;
- Os efeitos no fluxo de caixa;
- A necessidade de adaptar sistemas de gestão e emissão de notas fiscais.
A análise não deve considerar apenas as alíquotas. O impacto financeiro pode variar conforme a atividade e a forma como a empresa realiza suas vendas e compras.
Prazo para regularizar pendências do Simples Nacional
Também termina em 30 de outubro o prazo para empresas regularizarem pendências que impediram a aprovação de pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027.
O período para solicitar a entrada no regime terminou em 15 de outubro. Agora, as empresas que fizeram o pedido e precisam resolver problemas fiscais devem verificar a situação e tomar as providências necessárias dentro do prazo.
A antecipação do calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação às mudanças trazidas pela reforma tributária.
Quem já faz parte do Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é importante verificar a existência de pendências que possam comprometer a situação fiscal em 2027.
Veja as principais datas do Simples Nacional para 2027
Confira os prazos previstos para a transição tributária:
30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
De 03 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, conforme as regras aplicáveis.
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o próximo ano.
De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
As empresas devem conferir as condições e os procedimentos aplicáveis antes de solicitar alterações no enquadramento tributário.
Reforma tributária também muda regras das notas fiscais
Outra mudança envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A alteração busca dar mais tempo para empresas e municípios adaptarem seus sistemas. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, conferir os dados fiscais e verificar a integração com os programas de gestão.
A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações socioeconômicas e fiscais, com incorporação de dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme as novas regras.
MEI tem prazo diferente
As mudanças no calendário do Simples Nacional não alteram a regra de opção pelo Simei, sistema aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por isso, o microempreendedor individual deve observar o calendário específico de seu enquadramento.
Contador pode ajudar na escolha do regime tributário
Com a aproximação do prazo, empresas devem verificar sua situação fiscal e avaliar como as mudanças podem afetar os custos e a organização financeira em 2027.
A recomendação é procurar um contador para comparar as possibilidades de recolhimento e verificar qual modelo se ajusta às operações do negócio.
A escolha exige atenção porque pode influenciar a tributação das vendas, o aproveitamento de créditos e a formação dos preços no novo sistema tributário.

