Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil
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Primeira parcela do IPTU vence em 09 de abril em Paranaíba

Pablo Nogueira 19 de fevereiro de 2021
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Em decreto publicado no diário oficial de sexta-feira (19,) a Prefeitura de Paranaíba divulgou a data dos vencimentos do IPTU 2021, que poderá ser divido em até três vezes, ou pago a vista com 10% de desconto. O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano deste ano terá correção de 4,29%. O decreto não traz informações sobre quando serão entregues os boletos para pagamento.

A publicação traz que o pagamento a vista, que terá desconto de 10%, poderá ser pago até dia 09 de abril de 2021, mesma data da primeira parcela, as demais parcelas terão vencimento em 10 de maio e 09 de junho.

O desconto do programa de bonificação por fidelidade, instituído pela Lei Complementar nº 021, de 26 de dezembro de 2005, será concedido na ordem de 2,5% (dois e meio por centro) por ano, ao contribuinte, após quatro anos consecutivos de quitação do IPTU dentro do prazo previsto no carnê e que não possua débito inscrito em dívida ativa neste período.

O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano deste ano terá correção de 4,29% de acordo com – IPCA- E (IBGE), acumulado no ano de 2021, conforme matéria publicada no InterativoMS em dezembro de 2020.Veja a matéria AQUI.

Confira o decreto ao final da matéria.

Correção no valor de tributos

Os valores dos tributos cobrados pela Prefeitura de Paranaíba serão reajustados em 4,29% de acordo com – IPCA- E (IBGE), acumulado no ano de 2021. A correção conta no decreto 759 de 29 de dezembro, e consideram a necessidade de atualizar anualmente os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU de acordo com a inflação do período, bem como os demais tributos municipais, objetivando compensar a perda monetária.

Serão corrigidos os tributos municipais, a planta genérica de valores para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os preços públicos, a contribuição de iluminação pública, as multas de ofício e os débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados ou não, protestados ou não, para o exercício de 2021 segundo o documento.
Matéria publicada em 20 de dezembro de 2020.

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