Mulher é condenada por maus-tratos a criança de 04 anos em Paranaíba
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, por maus-tratos contra o próprio neto, uma criança de 4 anos. A sentença foi assinada em 20 de outubro de 2026 e estabeleceu pena de 4 meses e 9 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 500 de indenização à vítima.
De acordo com a sentença da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, o caso aconteceu em 28 de setembro de 2024. A mulher atingiu o rosto e o pescoço da criança com um chinelo durante uma tentativa de correção disciplinar. O episódio deixou marcas visíveis no rosto do menino.
Justiça condena mulher por maus-tratos em Paranaíba
Segundo a decisão judicial, as provas reunidas no processo incluíram boletim de ocorrência, depoimentos, fotografias das lesões e uma declaração da própria acusada na fase policial, na qual admitiu ter dado uma chinelada no neto.
A sentença também menciona o relato de uma familiar da criança, que afirmou ter visto a marca no rosto do menino. Conforme o depoimento registrado no processo, a vítima teria dito que a avó havia batido nela.
A mãe da criança também relatou à polícia que encontrou o filho com uma marca forte no rosto. Segundo o registro analisado pela Justiça, a mulher que foi condenada havia consumido bebida alcoólica naquela noite.
Sentença aponta abuso na forma de disciplina
Na decisão, o juiz entendeu que o golpe ultrapassou os limites de uma correção moderada e colocou em risco a saúde da criança, especialmente por ter atingido regiões sensíveis do corpo.
O caso foi enquadrado no artigo 136 do Código Penal, que trata do crime de maus-tratos. A pena foi aumentada porque a vítima tinha menos de 14 anos na época dos fatos.
A sentença também considerou a relação familiar entre a condenada e a vítima, além da confissão feita durante a investigação.
Pena poderá ser suspensa mediante condições
A mulher foi condenada a 4 meses e 9 dias de detenção, com início do cumprimento em regime aberto. A Justiça concedeu a possibilidade de suspensão condicional da pena, caso a condenada opte pelo benefício e cumpra as condições estabelecidas.
Entre as exigências estão a apresentação mensal de comprovantes de atividade profissional lícita durante dois anos e a prestação de serviços à comunidade por dois meses.
Como alternativa ao serviço comunitário, a decisão permite o pagamento de um salário mínimo, com possibilidade de parcelamento em até dez vezes, destinado a projetos sociais da Comarca de Paranaíba.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 500 à vítima como indenização mínima, com correção monetária e juros conforme os critérios definidos na decisão.
A Justiça não determinou prisão preventiva neste processo. Segundo a sentença, a condenada respondeu à ação em liberdade, e não foram identificados motivos para alterar essa situação naquele momento.
A decisão foi assinada em 20 de outubro de 2026, pela Vara Criminal da Comarca de Paranaíba.

