Justiça manda Meta pagar R$ 8 mil de indenização por bloquear WhatsApp em Paranaíba
A 3ª Vara Cível de Paranaíba decidiu que a empresa Meta, responsável pelo aplicativo WhatsApp, deve pagar R$ 8 mil de indenização a um morador do município. A decisão atende ao pedido de um organizador de eventos que teve sua conta de trabalho suspensa sem aviso nem explicação clara no dia 09 de julho de 2025.
A sentença foi divulgada pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Além de fixar a compensação em dinheiro, o Poder Judiciário confirmou que a empresa deve manter a conta do aplicativo totalmente liberada.
Entenda por que a Justiça garantiu a indenização por bloqueio no WhatsApp
O bloqueio aconteceu quando o trabalhador montou um grupo de conversas para vender ingressos de um festival cultural da região. Sem qualquer alerta prévio, o aplicativo desativou a conta. O problema prejudicou o contato com os clientes e atrapalhou o trabalho do organizador.
Na ação judicial, a empresa argumentou que o usuário teria desrespeitado as regras da comunidade do aplicativo. No entanto, a Justiça observou que a empresa não provou qual regra foi descumprida de fato e apenas apresentou explicações genéricas.
De acordo com a sentença, a interrupção do serviço sem aviso e sem motivo comprovado desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O juiz Plácido de Souza Neto destacou que o bloqueio sem justificativa em uma conta usada para trabalho gera abalo moral e direito à reparação.
Valor da indenização e cumprimento da decisão
A Justiça de Paranaíba definiu o pagamento de R$ 8 mil para reparar os prejuízos e desencorajar novas falhas semelhantes na prestação do serviço. O valor deve passar por correção monetária a partir da data do julgamento e receber acréscimo de juros.
A empresa também foi condenada a arcar com os custos do processo e com os honorários dos advogados envolvidos. A decisão encerra a análise do caso em primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

