Justiça limita cobrança de plano de saúde para garantir tratamento de criança com TEA em Paranaíba
A 3ª Vara Cível de Paranaíba determinou que uma operadora de plano de saúde reduza o valor cobrado em coparticipação para o tratamento de uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada após a Defensoria Pública apontar que as cobranças ultrapassavam R$ 4 mil por mês, valor superior à renda líquida da família, comprometendo a continuidade das terapias médicas prescritas.
Cobrança ultrapassava a renda da família
Segundo informações da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a família procurou atendimento após receber cobranças de coparticipação consideradas incompatíveis com sua condição financeira.
De acordo com a ação, a renda líquida mensal da família é de R$ 2.751,42, enquanto a operadora passou a cobrar mais de R$ 4 mil referentes apenas à coparticipação das terapias realizadas pela criança.
O valor também superava em mais de seis vezes a mensalidade habitual do plano de saúde, fixada em R$ 313,47.
A situação, conforme sustentado na ação judicial, colocava em risco a continuidade do tratamento indicado pelos profissionais de saúde.
Criança realiza terapias especializadas
A criança faz acompanhamento contínuo com profissionais especializados, conforme prescrição médica.
Entre os atendimentos estão:
Psicologia;
Fonoaudiologia;
Terapia ocupacional;
Intervenção pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
Essas terapias são consideradas fundamentais para o desenvolvimento de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
Justiça limita coparticipação
Na decisão, a 3ª Vara Cível de Paranaíba determinou que a coparticipação mensal seja limitada ao valor de uma mensalidade do plano, correspondente a R$ 313,47.
Além disso, a Justiça determinou que:
seja suspensa a cobrança discutida no processo até nova decisão judicial;
a operadora emita novo boleto com os valores discriminados;
o plano de saúde permaneça ativo durante a tramitação da ação.
A medida busca impedir que o custo da coparticipação inviabilize o acesso ao tratamento médico da criança.
Defensoria apontou barreira ao tratamento
O processo foi conduzido pelo defensor público Gustavo Peres de Oliveira Terra, da 2ª Defensoria Pública Cível de Paranaíba.
Segundo a Defensoria, a cobrança deixou de cumprir a finalidade da coparticipação ao ultrapassar a capacidade financeira da família, tornando-se um obstáculo para a continuidade das terapias.
A instituição sustentou que a medida judicial era necessária para assegurar o direito à saúde da criança e garantir a continuidade do tratamento prescrito.

