Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil

Justiça limita cobrança de plano de saúde para garantir tratamento de criança com TEA em Paranaíba

Justiça limita cobrança de plano de saúde para garantir tratamento de criança com TEA em Paranaíba
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A 3ª Vara Cível de Paranaíba determinou que uma operadora de plano de saúde reduza o valor cobrado em coparticipação para o tratamento de uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada após a Defensoria Pública apontar que as cobranças ultrapassavam R$ 4 mil por mês, valor superior à renda líquida da família, comprometendo a continuidade das terapias médicas prescritas.

Cobrança ultrapassava a renda da família

Segundo informações da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a família procurou atendimento após receber cobranças de coparticipação consideradas incompatíveis com sua condição financeira.

De acordo com a ação, a renda líquida mensal da família é de R$ 2.751,42, enquanto a operadora passou a cobrar mais de R$ 4 mil referentes apenas à coparticipação das terapias realizadas pela criança.

O valor também superava em mais de seis vezes a mensalidade habitual do plano de saúde, fixada em R$ 313,47.

A situação, conforme sustentado na ação judicial, colocava em risco a continuidade do tratamento indicado pelos profissionais de saúde.

Criança realiza terapias especializadas

A criança faz acompanhamento contínuo com profissionais especializados, conforme prescrição médica.

Entre os atendimentos estão:

Psicologia;

Fonoaudiologia;

Terapia ocupacional;

Intervenção pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).

Essas terapias são consideradas fundamentais para o desenvolvimento de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.

Justiça limita coparticipação

Na decisão, a 3ª Vara Cível de Paranaíba determinou que a coparticipação mensal seja limitada ao valor de uma mensalidade do plano, correspondente a R$ 313,47.

Além disso, a Justiça determinou que:

seja suspensa a cobrança discutida no processo até nova decisão judicial;

a operadora emita novo boleto com os valores discriminados;

o plano de saúde permaneça ativo durante a tramitação da ação.

A medida busca impedir que o custo da coparticipação inviabilize o acesso ao tratamento médico da criança.

Defensoria apontou barreira ao tratamento

O processo foi conduzido pelo defensor público Gustavo Peres de Oliveira Terra, da 2ª Defensoria Pública Cível de Paranaíba.

Segundo a Defensoria, a cobrança deixou de cumprir a finalidade da coparticipação ao ultrapassar a capacidade financeira da família, tornando-se um obstáculo para a continuidade das terapias.

A instituição sustentou que a medida judicial era necessária para assegurar o direito à saúde da criança e garantir a continuidade do tratamento prescrito.

Pablo Nogueira

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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