A Prefeitura Municipal de Paranaíba lançou o IPTU 2022 com duas modalidades de pagamento, em cota única com 10% de desconto até dia quinze de junho ou em três parcelas no valor integral com pagamentos até o dia quinze de cada mês, sendo junho, julho e agosto.
Para facilitar ao contribuinte, além do endereço eletrônico, os carnês serão entregues pelos Correios, além disso aqueles cidadãos que não tiverem acesso à internet ou quiserem adiantar o pagamento podem procurar a segunda via na Prefeitura.
Pelo site, na página inicial existe um banner “IPTU 2022”, ao clicar o cidadão será direcionado para o sistema “Portal de Serviços Web”, sendo necessário informar o Código do Imóvel e o CPF do contribuinte.
Para facilitar, tenha em mãos um carnê antigo, onde consta o número do Código do Imóvel ou do Objeto, que será usado no portal.
De acordo com o prefeito Maycol Queiroz, a campanha de pagamento à vista do IPTU com 10% de desconto é muito vantajosa para que os munícipes possam economizar e também para a prefeitura, que terá a entrada de dinheiro nos cofres públicos para dar continuidade aos serviços. “Aquele contribuinte que tiver condições, pode aproveitar o desconto de 10% e fazer o pagamento à vista do IPTU 2021. Assim, ele economiza e ajuda a prefeitura. O IPTU é a maior receita própria do município”, ressaltou.
Desconto
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 10% no valor do IPTU 2021. Para isso, a parcela única deve ser paga até o dia 15 de junho de 2022.
Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira parcela do IPTU até o dia 15 de junho de 2022, conforme especificado em cada carnê. Os vencimentos das demais parcelas ocorrem sempre no dia 15 de cada mês.
As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados, Casas Lotéricas e correspondentes bancários.
Bonificação por fidelidade
Pagar os tributos sempre em dia possibilita um desconto ainda maior no IPTU. A Prefeitura de Paranaíba trabalha com o programa de bonificação por fidelidade, instituído pela Lei Complementar n.º 021, de 26 de dezembro de 2005, concedendo na ordem de 2,5% por ano, ao contribuinte, após quatro anos consecutivos de quitação do IPTU dentro do prazo previsto no carnê e que não possua débito inscrito em dívida ativa neste período.
A contagem do desconto por fidelidade inicia no quinto ano, após quatro anos consecutivos de adimplência. Caso o cidadão receba a bonificação, mas não faça o pagamento do IPTU e das taxas lançadas em sua inscrição imobiliária, acarreta a perda do bônus acumulado ou não. A contagem somente será reiniciada após novo período de adimplência de quatro anos consecutivos.
Quanto mais tempo de adimplência maior o bônus. A bonificação pode chegar até o limite de 10%.
Isenção do IPTU
Os contribuintes que já possuem a isenção do IPTU comprovada no cadastro fiscal, deverão se apresentar no setor tributário, munidos com o cartão de identidade para continuar a fazer jus à isenção prevista no art. 36 da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações contidas na Lei Complementar n° 038, de 05 de outubro de 2009.
Fonte: Otávio Armando – Decom