Fim da escala 6×1: veja o que muda na jornada de trabalho e quando começa a valer
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, sem redução salarial. O texto também prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. A aplicação das novas regras depende da promulgação pelo Congresso Nacional e do cumprimento dos prazos de transição.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança poderá beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores formais e informais no Brasil.
Como vai funcionar o fim da escala 6×1?
A escala 6×1 é o modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de serviço e tem apenas um dia de descanso. Com a mudança prevista na PEC, o modelo padrão passará a ser o 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de folga remunerada por semana.
A proposta também estabelece a redução da jornada semanal sem diminuir os salários. A mudança será feita em etapas, para permitir a adaptação das empresas e dos contratos de trabalho.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A entrada em vigor dependerá da promulgação da emenda constitucional. O texto prevê uma transição gradual, com duas etapas principais.
Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
Após 14 meses da promulgação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Caso a promulgação ocorra em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro de 2026. A conclusão da transição está prevista para aproximadamente dezembro de 2027.
Como ficará a jornada diária de trabalho?
Durante o período de transição, entre a primeira redução e a adoção definitiva das 40 horas semanais, os empregadores deverão distribuir as horas de trabalho ao longo da semana, respeitando os limites estabelecidos.
Na jornada de 42 horas semanais, por exemplo, a divisão igual entre cinco dias corresponderia a oito horas e 24 minutos de trabalho por dia.
Após a conclusão da transição, a jornada máxima prevista será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho.
O trabalho além desses limites deverá respeitar as regras legais aplicáveis, incluindo o pagamento de horas extras quando devido.
Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados?
Um levantamento do Dieese, elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados.
Desse total:
22 milhões são trabalhadores formais, com carteira assinada.
4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem atualmente jornadas superiores a 40 horas por semana.
Segundo o estudo, os 22 milhões de trabalhadores formais representam cerca de 54% dos empregados com carteira assinada considerados no levantamento.
A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?
A proposta permite exceções por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho, negociados entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Nessas situações, poderá ser adotada uma escala diferente do modelo 5×2, desde que sejam respeitadas as condições previstas na emenda.
A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, deverá ser assegurada, em média, a equivalência a dois dias de descanso remunerado por semana.
Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida excepcionalmente quando houver previsão em acordo coletivo e cumprimento das regras de compensação estabelecidas.
Qual será a regra para trabalhadores terceirizados do poder público?
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo de adaptação diferente.
As empresas responsáveis por esses serviços terão até 12 meses após a promulgação da emenda para acabar com a escala 6×1 de seus empregados.
A regra busca permitir a adaptação dos contratos e evitar interrupções em serviços públicos essenciais.
No entanto, os contratos alterados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada de trabalho prevista na PEC.
Quem recebe mais de R$ 21 mil poderá ficar fora da redução?
A proposta estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com os valores informados no texto aprovado, esse limite corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão voluntária do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Mesmo nesses casos, a proposta determina a adoção da escala 5×2.
Como a mudança poderá afetar pequenas empresas?
A PEC prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas temporárias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas dependerão de regulamentação posterior.
Até a promulgação da emenda e o cumprimento dos prazos de transição, as empresas deverão observar as regras atualmente aplicáveis aos contratos de trabalho.
A aprovação da PEC pelo Senado representa uma etapa importante para a mudança, mas as novas regras dependem da promulgação e dos prazos definidos no texto constitucional.

