Empresa de internet é condenada a indenizar moradora em R$ 6 mil em Paranaíba
Uma empresa de internet foi condenada pela 1ª Vara Cível de Paranaíba a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma moradora, após interrupções no serviço e a falta de solução adequada do problema. A decisão foi assinada eletronicamente em 3 de setembro de 2026, pela juíza Nária Cassiana Silva Barros.
Falha no serviço de internet
De acordo com o processo, a consumidora relatou que começou a enfrentar interrupções no fornecimento de internet em sua residência a partir de 20 de outubro de 2025.
Segundo a ação, após uma primeira tentativa de solução, o serviço voltou a apresentar problemas em 22 de outubro. A moradora então entrou novamente em contato com a empresa e solicitou um reparo.
Ela também informou que seria necessário avisar previamente sobre a visita técnica, pois os moradores da residência trabalhavam fora durante o dia.
Ainda conforme o processo, a empresa foi até o imóvel sem o agendamento solicitado. Como não encontrou ninguém no local, deixou apenas um aviso de comparecimento.
Empresa não apresentou contestação
A consumidora voltou a procurar a empresa para tentar resolver o problema administrativamente. O caso, porém, acabou sendo levado à Justiça.
Depois de ser citada no processo, a empresa não apresentou contestação. Por esse motivo, a Justiça decretou a revelia da parte requerida e aplicou os efeitos previstos no Código de Processo Civil.
Na sentença, a magistrada destacou que a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta. No entanto, no caso analisado, não foram apresentadas provas capazes de afastar as alegações da consumidora.
Justiça reconheceu falha na prestação do serviço
Ao analisar o processo, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço de internet.
A sentença considerou que os documentos apresentados demonstraram as tentativas da consumidora de solucionar o problema pela via administrativa. Também foi considerado que a empresa não comprovou uma justificativa capaz de afastar sua responsabilidade.
A decisão aponta ainda que a consumidora ficou privada do serviço regular de internet e que o problema técnico não foi solucionado de forma adequada e dentro de prazo considerado razoável.
Segundo a sentença, a situação ultrapassou o que seria considerado um simples aborrecimento cotidiano e caracterizou dano moral.
Indenização foi fixada em R$ 6 mil
A Justiça de Paranaíba fixou em R$ 6.000 o valor da indenização por danos morais.
Além desse valor, a empresa foi condenada a devolver, de forma simples, um valor que havia sido descontado indevidamente da fatura da consumidora. A quantia deverá ser corrigida pelo IGP-M/FGV e acrescida de juros de mora, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença resolve o mérito da ação em primeira instância. O documento prevê que, caso seja apresentado recurso de apelação, a parte contrária será intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias.

