Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

Os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas no Código Eleitoral, a partir desta terça-feira, 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições, . A regra busca garantir que os cidadãos possam participar da votação sem impedimentos ilegais.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece exceções para prisões em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Quando o eleitor pode ser preso antes da eleição?

Apesar da restrição, a legislação permite a prisão em três situações específicas:

Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou em circunstâncias previstas em lei.

Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória relacionada a um crime que não permite fiança.

Desrespeito a salvo-conduto: quando há violação de uma ordem judicial eleitoral que protege a liberdade de deslocamento de uma pessoa.

A proteção não significa que qualquer prisão esteja proibida. Ela impede detenções fora das exceções previstas na legislação durante o período eleitoral.

O que acontece se houver uma prisão ilegal?

Se um eleitor for preso durante esse período, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente.

Caso a autoridade judicial constate que a prisão foi ilegal, deverá determinar a soltura da pessoa e responsabilizar quem realizou a detenção, conforme previsto no Código Eleitoral.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Candidatos também têm proteção contra prisão

A proteção para candidatos que disputam o segundo turno começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação.

Nesse período, os candidatos também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Pablo Nogueira

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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