Contran atualiza regras da Lei Seca e regulamenta uso do drogômetro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras da Lei Seca, ampliando os instrumentos que podem ser usados na fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A nova regulamentação também cria procedimentos para evitar resultados indevidos no bafômetro causados por resíduos de álcool na boca.
A resolução substitui a regulamentação de 2013 e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A partir disso, os órgãos de trânsito terão 60 dias para adaptar sistemas e procedimentos aos novos códigos de enquadramento e às fichas de fiscalização.
A atualização, segundo o Contran, não cria novas infrações nem muda as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Novas regras da Lei Seca ampliam formas de fiscalização
Com a atualização, a fiscalização poderá ocorrer de três formas principais:
Etilômetro, conhecido como bafômetro, para verificar a presença de álcool;
Equipamentos de triagem, como o chamado drogômetro, destinados a identificar outras substâncias psicoativas;
Constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente de trânsito.
Quando forem identificados sinais de alteração da capacidade psicomotora, deverão ser registrados pelo menos dois sinais. Imagens, vídeos e outros meios de prova também poderão ser utilizados.
Drogômetro fará triagem por fluido oral
O drogômetro será utilizado como instrumento de triagem. O equipamento analisa o fluido oral e indica, de forma qualitativa, a presença das substâncias para as quais foi desenvolvido.
A regulamentação não determina um modelo específico de aparelho. Os equipamentos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo de certificação acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os requisitos técnicos, as substâncias que poderão ser identificadas e os parâmetros de medição serão definidos pela regulamentação aplicável.
Um equipamento que já possui certificação no país é capaz de identificar substâncias como anfetamina, cocaína, MDMA, LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina e metanfetamina.
Isso não significa que qualquer medicamento será identificado pelo aparelho. Produtos à base de canabidiol, por exemplo, podem ou não conter THC, dependendo da composição. Antidepressivos e ansiolíticos também não são detectados de forma genérica.
Um eventual resultado positivo dependerá das substâncias pesquisadas pelo equipamento e da composição do produto utilizado.
Presença de substância não define, sozinha, se motorista pode dirigir
A nova regulamentação também não determina que a simples presença de uma substância seja suficiente, por si só, para definir se uma pessoa está apta ou não a dirigir.
Medicamentos que podem causar sonolência ou alterações psicomotoras devem ser avaliados individualmente. Para isso, devem ser considerados fatores como prescrição, dose e efeitos sobre o paciente.
Bafômetro terá pré-teste para evitar resultados indevidos
Outra mudança envolve o bafômetro. A nova regulamentação prevê um pré-teste para diferenciar o consumo efetivo de álcool da presença de resíduos na boca.
Esses resíduos podem aparecer após o consumo de produtos que contenham álcool, como pão de forma, bombons de licor e enxaguantes bucais.
Também foram previstos procedimentos de reteste para a fiscalização.
Os limites da Lei Seca permanecem os mesmos. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar expelido, considerando a margem de erro, fica caracterizada a infração administrativa. Já a partir de 0,34 mg/L, a situação pode configurar crime.
Recusa ao bafômetro continua com as mesmas penalidades
O motorista que se recusar a realizar o teste continua sujeito às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre elas estão multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na legislação.
Em acidentes com morte, a resolução prevê, quando possível, a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. O procedimento poderá ser utilizado para fins de perícia oficial.
Contran busca padronizar fiscalização no país
Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo padronizar os procedimentos de fiscalização em todo o país e oferecer aos agentes instrumentos mais adequados para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias.
Em nota, a presidência do Inmetro informou que os equipamentos permitem uma triagem rápida durante a fiscalização. Em situações que exigirem maior segurança técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares poderão precisar de confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e as regras aplicáveis.
A nova regulamentação passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Depois disso, os órgãos de trânsito terão 60 dias para adequar seus sistemas e procedimentos.

