Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil

Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil após descontos indevidos em Paranaíba

Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil após descontos indevidos em Paranaíba
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O Banco Bradesco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Paranaíba a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve descontos considerados indevidos em sua conta bancária. A decisão foi assinada em 25 de setembro de 2026 e também determinou o pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios.

Banco Bradesco não comprovou contratação

De acordo com a decisão judicial, a cliente recebe benefício do INSS por meio de uma conta mantida no Banco Bradesco. Ela afirmou ter identificado descontos referentes a serviços que não havia contratado.

Durante o processo, o Banco Bradesco apresentou defesa e alegou, entre outros pontos, que não seria responsável pelos descontos e que não estaria comprovada a existência de dano moral.

Ao analisar o caso, a Justiça verificou que houve descontos na conta bancária da cliente. porém, segundo a sentença, o Banco Bradesco não apresentou o contrato que comprovasse a contratação dos serviços.

Também não foi apresentada gravação de eventual ligação telefônica que pudesse demonstrar que a cliente havia autorizado a contratação.

Justiça reconhece responsabilidade do banco

A decisão considerou que, diante da impossibilidade de a consumidora produzir uma prova negativa, cabia ao Banco Bradesco demonstrar a regularidade da contratação.

Segundo a sentença, a instituição financeira não apresentou provas suficientes para comprovar a contratação dos serviços que deram origem aos descontos.

A Justiça de Paranaíba também destacou que o banco é responsável pela conta na qual a cliente recebe seu benefício previdenciário e, por isso, pode responder por descontos considerados indevidos quando não houver comprovação da contratação.

Indenização foi fixada em R$ 6 mil

Na decisão, a Justiça entendeu que os descontos realizados diretamente na conta da cliente ultrapassaram um simples aborrecimento. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

A quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença e a legislação aplicável.  Além da indenização, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão ainda prevê a possibilidade de recurso.

Decisão completa

Pablo Nogueira

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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