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Segunda parcela do IPTU 2021 vence nesta terça-feira

Vence nesta terça-feira, 10 de agosto, a segunda parcela do IPTU 2021 de Paranaíba. O tributo foi dividido em três vezes ao cidadão que optou pelo parcelamento. O último vencimento será no dia 09 de setembro

Segundo a Secretária de Finanças, Fernanda Queiroz Andrade Marques, as parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados, Casas Lotéricas e correspondentes bancários.

De acordo com o diretor do Departamento de Cadastro, José Barbosa Barros (Barbosinha), para facilitar ao contribuinte, os carnês estão disponibilizados no site oficial do município (www.paranaiba.ms.gov.br). Os cidadãos que não tiverem acesso à internet ou podem procurar a segunda via na Prefeitura.

“O IPTU territorial, ou seja, dos terrenos sem construções, o contribuinte é obrigado a buscar o carnê na Prefeitura ou imprimir pelo site, pois os Correios só entregam em imóveis construídos”, explicou ele.

Pelo site, na página inicial existe um banner “IPTU 2021- Acesse seu carnê aqui”, ao clicar o cidadão será direcionado para o sistema “Portal de Serviços Web”, sendo necessário informar o Código do Imóvel e o CPF do contribuinte. “Para facilitar, oriento que tenham em mãos um carnê antigo, onde consta o número do Código do Imóvel ou do Objeto, que será usado no portal”, disse.

Bonificação por fidelidade

Pagar os tributos sempre em dia possibilita um desconto ainda maior no IPTU. A Prefeitura de Paranaíba trabalha com o programa de bonificação por fidelidade, instituído pela Lei Complementar n.º 021, de 26 de Dezembro de 2005, concedendo na ordem de 2,5% por ano, ao contribuinte, após quatro anos consecutivos de quitação do IPTU dentro do prazo previsto no carnê e que não possua débito inscrito em dívida ativa neste período.

A contagem do desconto por fidelidade inicia no quinto ano, após quatro anos consecutivos de adimplência. Caso o cidadão receba a bonificação, mas não faça o pagamento do IPTU e das taxas lançadas em sua inscrição imobiliária, acarreta a perda do bônus acumulado ou não. A contagem somente será reiniciada após novo período de adimplência de quatro anos consecutivos.

Quanto mais tempo de adimplência maior o bônus. A bonificação pode chegar até o limite de 10%.

DECOM – Luana Chaves

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