Receita Federal anuncia regras para entrega do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 27 de fevereiro, as regras para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023, referente ao ano-base de 2022. O período de entrega terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. Neste ano, a Receita facilitou a entrega da declaração por meio de algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais 25% já estão pré-preenchidas. O pagamento das restituições será dividido em cinco grupos mensais, com início em 31 de maio e término em 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, além dos contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, têm prioridade no recebimento da restituição. Este ano, também terão prioridade os contribuintes que optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão, e os que usarem o modelo pré-preenchido. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração.

Para facilitar a entrega, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.

O cidadão que tiver imposto a pagar deve efetuar o pagamento da cota única até o dia 31 de maio. Para as demais cotas, o vencimento é no último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Aqueles que optarem pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisam entregar a declaração até 10 de maio.

O não cumprimento do prazo para entrega da declaração acarretará em multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima corresponde a 20% do imposto devido.

Este ano, os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor superior a R$ 40 mil, são obrigados a declarar. Também são obrigados aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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