Oportunidade de renegociação do Fies oferece até 99% de desconto nas dívidas

Cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm agora a chance de dar um passo importante em direção ao alívio financeiro. A partir de hoje, uma nova oportunidade se abre para todos aqueles que enfrentam dívidas com o Fies. Essa é uma notícia que traz esperança aos corações de muitos brasileiros.

A renegociação especial, anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, chegou em forma de resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União, e com ela, descontos que podem chegar a incríveis 99% do débito consolidado.

Os devedores poderão buscar essa renegociação vantajosa no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É fácil, basta procurar a agência do banco que gerencia o financiamento. E o melhor de tudo é que essa oportunidade não se limita apenas a quem está inadimplente; qualquer cidadão que tenha um contrato do Fies poderá aproveitar condições especiais de refinanciamento.

Os maiores descontos estão reservados para os estudantes que assinaram seus contratos até o final de 2017 e que possuem dívidas pendentes até 30 de junho deste ano. Para eles, a renegociação especial funcionará de maneira semelhante às transações tributárias, um tipo de parcelamento especial em colaboração com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Agora, vejamos as três categorias de estudantes que podem aderir a essa transação e as vantagens que podem obter:

Categoria 1: Para aqueles com débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023:

    Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);

    Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;

    Parcelamento em até 150 prestações mensais do valor financiado pendente;

    Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

Categoria 2: Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

    Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;

    Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Categoria 3: Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que não se encaixam no CadÚnico e não receberam o Auxílio Emergencial 2021:

    Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;

    Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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