O que fazer com as dívidas durante a quarentena?

Em meio a tantas orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde) que visão conter a expansão da pandemia da CONVID-19, sem dúvida a mais importantes delas é o ISOLAMENTO SOCIAL (quarentena), que nada mais é que a suspensão das atividades profissionais que não possam ser executadas via Home Office (trabalho em casa), suspensão do convívio familiar e de amigos e restrição de atividades cotidianas não essenciais.

Tal medida, apesar de extremamente necessária atinge duramente a economia nacional e desregula de forma brutal o orçamento familiar da maioria dos cidadãos. Com isso, inevitável que comecem a surgir as dúvidas referentes as faturas, financiamentos e etc que não param de chegar nas residências dos brasileiros. Foi pensando nisso que resolvemos te ajudar no artigo dessa semana com algumas dicas para você não se complicar financeiramente nessa quarentena.

A primeira coisa que você precisa saber sobre as contas a vencer, especialmente no que se refere a itens essenciais ao bem-estar do cidadão é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia 24 de março um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de Corona vírus, incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais. Ou seja, nos próximos 90 dias ficam proibidos os cortes de energia por falta de pagamento.

Já no que se refere ao abastecimento de água e esgoto, os consumidores de baixa renda da Sanesul serão isentos do pagamento da conta de água também pelos próximos três meses (abril, maio e junho). A medida deve amenizar os impactos na vida financeira de aproximadamente 12 mil famílias carentes (50 mil pessoas) no nosso estado que foram afetadas pela quarentena do coronavírus.

Sobre dívidas com bancos a FEBRABAN (Federação Brasileira de Banco) anunciou que seus cinco maiores bancos associados (CAIXA, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAU UNICANCO E SANTANDER) vão suspender pelos próximos 60 dias as cobranças de dívidas de clientes pessoas físicas e microempresa para contratos vigentes em dia limitados aos valores já utilizados. Ressalta-se que essa prorrogação não abrange dividas com carta de crédito e cheque especial. Lembrando também que é necessário procurar o banco credor (presencialmente ou via fone) para fazer negociação, pois a prorrogação de prazo não é automática.

Algumas lojas de eletrodomésticos e eletrônicos também suspenderam por conta própria a aplicação de multas e juros de parcelas com vencimento para o mês de abril. No entanto cumpre ressaltar que nesses casos, essas medidas não são obrigatórias para todas as empresas do ramo, ficando a cargo de cada rede de lojas exercer sua própria política de cobranças.

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