A violência contra a mulher no âmbito familiar

O lar deveria ser onde todas as mulheres se sentissem seguras e protegidas, mas infelizmente para muitas a realidade é outra.

Para as mulheres que não se encontram seguras dentro de seus lares foi instituída a Lei 11340/06 – Lei Maria da Penha. Que visa a proteger as mulheres que são vítimas de violência doméstica, visto que na maioria das vezes estão em desvantagem física frente ao homem, por tal motivo se encontram em situação de vulnerabilidade e acabam sendo mais expostas socialmente a certos tipos de violência e violações de direitos.

Muitos acreditam que a violência doméstica é caracterizada somente pelas agressões de marido e namorado, ou seja, por relações amorosas, e a Lei Maria da Penha só visa a proteger as vítimas destas relações.

Entretanto, na realidade quando falamos em violência doméstica, não estamos apenas falando de violência praticada pelo marido ou namorado. A violência doméstica pode ser caracterizada entre familiares, residentes ou não na mesma casa. Por exemplo, de um irmão que ao visitar a irmã e acaba lhe agredindo.

A Lei Maria da Penha, tem aplicação nos casos em que a violência doméstica ocorre entre parentes no qual o agressor seja o homem a vítima a mulher.

Deste modo, a Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica familiar, acrescentando ser desnecessário configurar a coabitação entre eles.

Para que haja incidência da Lei Maria da Penha e sujeição do agressor a todas as implicações que decorrem da referida lei, é necessário que a mulher pertença à família, ou seja, ostente estreita ligação com os demais membros da unidade doméstica.

A família pode ser formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, cunhada etc.), por afinidade (primo, cunhado, tio) ou de afetividade (amigos que dividem o mesmo apartamento).

Vale a pena ressaltar que a Lei Maria da Penha, quando fala em violência doméstica, ela traz em seu texto, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Desde modo engana-se quem acha que a violência doméstica só é caracterizada por violência física.

Ressalta-se que as formas de violência doméstica poderá ser, física que atinja a integridade ou saúde corporal – violência psicológica qualquer atitude que cause dano emocional – violência sexual, conduta que a constranja a mulher a presenciar, manter  ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação – violência patrimonial entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,

destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho – a violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

Nos casos de violência doméstica e com as implicações da Lei Maria da Penha, o agressor poderá ser retirado da residência da vítima. E ainda manter distância mínima da vítima a ser estipulado pelo juiz. Além disto, em caso de lesão corporal com a incidência da Lei da Penha, a duração da pena passou a ser de maior para o agressor.

Pensando na vulnerabilidade da mulher foi instituído o programa OAB POR ELAS, uma parceria da OAB de Paranaíba com a Delegacia da mulher. O programa visa dar orientação jurídica para as mulheres vítimas de violência doméstica que procuram a Delegacia da Mulher. Ressaltando que para tal atendimento não é necessário o registro de Boletim de Ocorrência Policial. A Delegacia da Mulher (DAM), está localizada na rua Rui Barbosa nº 1.680, próximo ao Tênis Clube de Paranaíba.

Nem uma mulher sofre com violência doméstica por que quer. Muitas das vezes ela necessita de ajuda ou que alguém lhe encoraje para sair do ciclo de violência. Diante da situação não se cale, denuncie ligue 180 ou 190, pois calar-se fazer de conta que não viu, omitir-se ou ser conivente com uma agressão aos direitos da mulher também é uma maneira de praticar violência.

Luciane Cristina Santos, formada em 2007 pela UEMS, advogada deste 2008, pós graduada em Direito e Processo Penal pela Ebradi, Pós graduada em Direito e Processo Trabalhista pela LFG.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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