Não recebi o pagamento da primeira parcela do 13º salário, o que fazer?

O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário acabou nesta quarta-feira (dia 30), a próxima tem que ser paga até 20 de dezembro, e sobre esta segunda parte incidem os descontos. A gratificação natalina, como também é conhecido o 13º, é um direito de todos os empregados com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também fazem jus ao pagamento.

Algumas pessoas, no entanto, podem não ter recebido o abono. Veja abaixo o que fazer se a gratificação não for paga.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta que caso o trabalhador não receba as duas parcelas até o dia 20 de dezembro, que é o prazo final, ele deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para falar sobre o problema.

Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. No entanto, o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda (até 20 de dezembro).

Domingos explica que, se a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pode ser penalizada com uma multa administrativa.

— O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/1962), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$1 70,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência — adverte Domingos.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Lembre-se

Na primeira parcela da gratificação natalina, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Na segunda, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS. Portanto, o valor é menor do que o da primeira.

Fonte: Jornal Extra

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