Justiça de Paranaíba concede indenização de R$ 8 mil por desconto indevido em benefício do INSS. M. A. S. R. moveu ação contra Sindiapi-ugt por descontos não autorizados. A autora alegou que nunca se associou ao sindicato nem autorizou os descontos.
Por outro lado, a ré argumentou que a autora firmou contrato via telefone. No entanto, o juiz considerou ilegítimos os descontos. A ré não forneceu provas suficientes para validar a contratação.
Diante disso, o juiz determinou que a ré deve restituir em dobro os valores descontados indevidamente. Além disso, ele reconheceu danos morais, arbitrando R$ 8 mil como indenização.
Justiça de Paranaíba concede indenização de R$ 8 mil por desconto indevido em benefício do INSS
A sentença também condenou a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Portanto, a decisão reforça a necessidade de comprovação clara e legal de contratações que afetem benefícios previdenciários.
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