Após longos anos de espera, Paulo Faruk, fazendeiro de 66 anos, recebeu sentença de 15 anos de reclusão pelo assassinato de Silas Henrique Palmieri Maia, agrônomo de 33 anos, porém o assassino continuará em liberdade até que recurso seja julgado.
O julgamento aconteceu na terça-feira, 06 de fevereiro e começou por volta das 09h, encerrou cerca de 23h. Os jurados aceitaram a denúncia da promotoria, e o juiz Fabricio Savazzi Bertoncini aplicou a pena de 15 anos.
Permanência em liberdade aguarda recurso de apelação
Surpreendentemente, o juiz determinou que Faruk continuará em liberdade até o julgamento do recurso de apelação. Mesmo com a condenação, o réu não será preso imediatamente.
Qualificadoras e redução da pena
O juiz havia inicialmente incluído qualificadoras de homicídio por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça removeu a qualificadora do motivo fútil.
Durante o conselho de sentença, composto por sete mulheres, a pena de 15 anos foi decidida, apesar de a defesa alegar homicídio privilegiado, alegando que o réu agiu por violenta emoção após ato injusto da vítima.
Acusação esperava pena maior e critica decisão do juiz
O advogado assistente de acusação, Rogério Pereira, expressou surpresa com a pena, considerando-a baixa. Ele alegou que solicitou um aumento e também pediu prisão, mas o juiz não acatou.
Rogério ressaltou que Faruk permanecerá em liberdade enquanto aguarda o julgamento do recurso, conforme entendimento do Supremo.
Detalhes do crime e confissão do réu
O crime ocorreu em fevereiro de 2019, quando Silas foi morto a tiros por Paulo Faruk, que se entregou à polícia dias depois, confessando o crime motivado por uma dívida. Silas representava uma empresa que financiou a lavoura do fazendeiro.
Expectativa da acusação
Rogério afirmou que Faruk apelará para tentar reduzir a pena. “A gente acredita que foi saudável a condenação, esperávamos isso, mas acredito que a pena em razão das circunstâncias dos fatos, a pena pudesse ser um pouco mais elevada. Achei a pena baixa, tinha que ser maior, eu fiz requerimento para aumentar, pedi que considerasse outras circunstâncias e o juiz não acatou. Também pedi prisão no final em razão do impedimento do supremo novo, mas o juiz também não acatou e decidiu que ele recorresse em liberdade”, concluiu.