Idosa aguarda por cirurgia de emergência há mais de 15 dias em Paranaíba

A idosa Joana Maria da silva, 90, está há mais de 15 dias aguardando por uma transferência para uma unidade de tratamento intensivo (UTI), para que seja realizada uma cirurgia ortopédica, após cair da cama e sofrer uma fratura no fémur. A família conseguiu uma liminar na justiça no dia 04 de junho, porém sentença ainda não foi cumprida pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Paranaíba.

A neta da idosa Juscelem Arazine afirma que a família o médico plantonista que atendeu sua avó afirmou que a senhora terá que ser transferida em no máximo três dias para uma unidade maiores recursos para o atendimento da idosa.

Juscelen conta ainda que devido ao longo tempo que está sem o tratamento que necessita outros problemas de saúde estão surgindo, o que está piorando a condição de saúde da idosa.

“Faz quinze dias que minha vó está na cama, com a perna preta, sentindo dores. Diante disso começou a se agravar outras coisas, diante da idade dela, agora vem agravando anemia, problemas de pulmão, respiração, diarreia, por que? Por que e tem quinze dias que minha avó está deitada” afirmou a neta.

A família afirma está indignada com a situação de Joana, pois por depender do sistema público de saúde sua avó está convalescendo em uma cama sem o atendimento devido e por não terem os recursos necessários não conseguiram o tratamento devido para a idosa.

“Como assim Três Lagoas, Campo Grade e Dourados, os hospitais mais capacitados não têm vaga na UTI, eu não estou entendendo o que está acontecendo, eu entendo, é o sistema, o sistema por que nós não temos R$ 30 mil para pagar em uma cirurgia dela”, afirmou Arazini.

O portal do tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul mostra que uma liminar foi deferida no dia 04 de junho pela Juiza Nária Cassiana Silva Barros, para que a idosa seja transferida para uma unidade e que seja realizada os procedimentos médicos necessários.

Outras Decisões
Ante o exposto, com fundamento no art. 5º e 196 da Constituição Federal e art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a liminar, para determinar ao Município de Paranaíba e Estado de Mato Grosso do Sul que procedam à imediata transferência da autora para hospital que contenha UTI pós-operatória, para a realização da cirurgia de que necessita, além de consulta com médico cardiologista, sob pena de sequestro de verba pública em valor suficiente para a realização do procedimento em hospital particular.Intimem-se os Requeridos para cumprimento desta decisão.Na mesma oportunidade, citem-se-os para oferecem resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias. Ofertada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, oficie-se ao NAT – Núcleo de Apoio Técnico, solicitando a emissão de parecer técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.

A Secretária municipal de Saúde Débora Queiroz, afirmou em entrevista por telefone que a regulamentação para transferências é feita pelo central estadual, e que o município vem buscando formas para que a idosa receba o atendimento necessário o mais breve possível. A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde ficou de responder sobre o caso.

 

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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