Vítima de golpe em Paranaíba será indenizada por banco em R$ 10 mil por danos morais. Além disso, ela receberá a devolução de R$ 569,00 perdidos no golpe. O caso envolveu um falso atendente que tinha informações detalhadas sobre o contrato bancário da vítima, com o Agibank S/A.
De acordo com a juíza Nária Cassiana Silva Barros, o golpe foi meticulosamente planejado. O golpista se identificou como agente do banco e conhecia dados específicos do contrato, incluindo o valor necessário para quitação da dívida.
A sentença destacou que a responsabilidade do banco, nesses casos, é objetiva. A instituição deve assumir os riscos inerentes às suas atividades e indenizar os clientes prejudicados. “A fraude foi minuciosamente arquitetada”, afirmou a magistrada em seu parecer.
Este caso reforça a importância da segurança em transações bancárias e das instituições financeiras responderem pelos danos causados por terceiros. A Vítima de golpe em Paranaíba será indenizada por banco.
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