Vereadores denunciam pagamento de notas frias em Cassilândia

Três vereadores de Cassilândia apresentaram denúncias de pagamento de notas frias pela atual administração municipal. De acordo com as provas apresentadas, há evidências de que cidadãos receberam pagamento sem ter prestado os serviços contratados e que valores foram pagos por serviços de plantio de grama que não foram realizados na totalidade.

Os vereadores apresentaram um pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias, mas o pedido foi rejeitado por 10 votos a 0 na Câmara Municipal de Cassilândia. As denúncias agora estão nas mãos do Ministério Público.

A administração municipal abriu uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades. Em seu relatório final, a comissão comprovou o pagamento de notas frias e a execução de serviços sem as devidas metragens.

Os vereadores que apresentaram as denúncias destacaram que, após uma minuciosa análise de toda documentação da empresa, foram constatados contratos irregulares, desde emissão de notas frias até superfaturamento de prestação de serviços.

A seguir a íntegra da justificação do pedido:

JUSTIFICAÇÃO
Tivemos ciência desses fatos durante o recesso parlamentar, ocasião em que diante da impossibilidade de tomar a providência que hoje iniciamos, divulgamos a informação em conhecida rádio da cidade. O prefeito então determinou a abertura de sindicância para apurar os fatos, inclusive fundamentando a motivação para tal sindicância em nossa fala durante o programa rotativa no ar.

A sindicância revelou que havia “inconsistências” entre o serviço prestado e o contratado. Por exemplo, a sindicância aferiu que foram pagas as notas fiscais de números 197, 216, 220 e 224, referentes a grama plantada no cemitério municipal, e que deveria totalizar 11.549,17m2, de grama do tipo gramão, no entanto o cemitério possui apenas 848,22m2 de gramão plantados, isso, desde que fora fundado o cemitério local.

Em relação ao Distrito do Indaiá do Sul, há as mesmas divergências: foram pagas as notas fiscais no 209 e 215, que totalizariam 8.014m 2 de gramão. Após análise, verificou-se que houve um plantio de apenas 3.028,48m2 no campo de futebol, considerando os demais locais existentes no Indaia do Sul, a grama plantada naquele distrito totalizou 3.837,05m2.

A sindicância confirma que todas as notas por eles analisadas foram pagas pela Prefeitura. Pois bem, mesmo ciente de todo o relatado pela sindicância, o prefeito não tomou nenhuma outra providência administrativa para impedir que a lesão ao erário continue. Pelo contrário, chegou a informar aos vereadores que iria recontratar a empresa em questão, mesmo ciente de que tal empresa recebera pelos serviços que não prestou.

No dia 21 de março de 2023 foi publicado no diário oficial do município, que o poder executivo fez um acordo com a empresa, sendo feito uma mediação/conciliação(lembrando que não temos lei vigente que dê essa possibilidade). O acordo foi que a empresa não assumiu a irregularidade, mas a mesma irá devolver ao erário do município quase $100.000,00 (Cem mil reais) dividido em 16 parcelas, com uma entrada e mais 15 parcelas sem juros e nem correção. Além disso, não terá nenhuma penalidade que impossibilite o mesmo de participar de nova licitação, podendo participar da próxima licitação que tiver no município.

Destarte, restam caracterizadas a ineficiência do(s) agente(s) público(s), causador ou facilitador do locupletamento ilegal e imoral dos particulares em prejuízo do  interesse público, demonstrando  mais uma vez a omissão por parte do administrador público que, apesar de ter o poder-dever de zelar pela administração pública , concorda com esse tipo de acordo que beneficia apenas a empresa que desvio dinheiro público. Tais fatos indicam a ausência de moralidade administrativa, violadora das normas contidas nos incisos VII, VIII e X art. 4, do Decreto Lei 201/67, ou seja, prática contra expressa disposição de lei, negligência na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do município, omissão e data de decoro do administrador público.

Com todos os fatos expostos, podemos comprovar tais irregularidades cometidas pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal. Essas irregularidades infringem também ao menos 03 (três) dos 05 (cinco) princípios básicos da Administração Pública que estão no Artigo 37 da Constituição Federal, no caso: Legalidade, Moralidade e Eficiência. Sendo assim, nada mais salutar do que a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para exercermos a principal função do poder legislativo que é fiscalizar o poder executivo.

Em razão dos acontecimentos, bem como seus respectivos desdobramentos, a maioria dos vereadores demonstram a mesma falta de transparência do gestor público, colocando em dúvida a seriedade do legislativo na condução dos trâmites administrativos a serem tomados diante de tais irregularidades. E o que não se pode em uma gestão pública é permitir que interesses particulares se sobreponham ao interesse público.

Ante o exposto, torna-se indispensável à instalação imediata de uma Comissão Processante de Inquérito.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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