O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 04 de junho, às 14h, um julgamento de suma importância que pode redefinir a dinâmica da internet no Brasil: a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. A pauta, suspensa em dezembro do ano passado após pedido de vista do ministro André Mendonça – que hoje será o primeiro a se manifestar –, mergulha na constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a base legal que estabelece direitos e deveres para o uso da rede no país.
A discussão central gira em torno da necessidade de ordem judicial prévia para que as plataformas sejam responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilícitas. Atualmente, o dispositivo prevê que as empresas só podem ser penalizadas se, após uma determinação da justiça, não removerem o conteúdo em questão. Essa prerrogativa visa a liberdade de expressão e a prevenção da censura. No entanto, o julgamento atual busca encontrar um equilíbrio delicado entre esses princípios e a necessidade de coibir abusos. O futuro da responsabilização das redes sociais está em jogo no STF, e as implicações reverberarão por todo o ecossistema digital.
Até o momento, três ministros já proferiram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma responsabilização parcial, defendendo que as plataformas devem remover conteúdos como pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia mediante notificação dos envolvidos. Contudo, para ofensas e crimes contra a honra, a remoção ainda dependeria de decisão judicial. Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram por uma responsabilização mais ampla, defendendo que as redes sociais deveriam remover, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais que incluam ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outros.
O plenário analisa dois processos cruciais. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questiona a exigência de ordem judicial prévia para a responsabilização de provedores por atos ilícitos, tendo como base um recurso do Facebook. O outro, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, discute se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, um caso que envolve o Google.
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