Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje, 20 de dezembro. Por isso, os trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício, que representa um dos principais direitos trabalhistas do país. A legislação determinou que as empresas pagassem a primeira parcela até 29 de novembro.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informou que o pagamento injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Além disso, os trabalhadores, em média, receberão R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas.

As regras aplicam essas datas apenas aos trabalhadores na ativa. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas, como nos anos anteriores. O órgão pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e depositou a segunda de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito ao benefício

A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Dessa forma, a lei contabiliza cada mês com 15 dias ou mais trabalhados como mês completo para o cálculo do benefício.

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje, as empresas incluem trabalhadoras em licença maternidade e empregados afastados por doença ou acidente na lista de beneficiários. Elas também pagam o décimo terceiro proporcionalmente no caso de demissões sem justa causa. No entanto, as demissões por justa causa anulam o direito ao benefício.

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Os empregadores calculam o benefício proporcionalmente para funcionários que trabalharam menos de um ano na empresa. Em geral, eles consideram cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias como 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Além disso, as empresas descontam do cálculo os meses em que os empregados acumulam faltas injustificadas superiores a 15 dias.

Descontos aplicados

Os empregadores aplicam descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS sobre a segunda parcela do décimo terceiro. Contudo, eles pagam a primeira parcela integralmente, sem descontos. Por fim, os trabalhadores devem declarar as deduções no Imposto de Renda anual.

O pagamento da segunda parcela garante aos trabalhadores recursos adicionais durante o período de festas, reforçando, assim, a importância do cumprimento do prazo.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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