Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje, 20 de dezembro. Por isso, os trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício, que representa um dos principais direitos trabalhistas do país. A legislação determinou que as empresas pagassem a primeira parcela até 29 de novembro.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informou que o pagamento injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Além disso, os trabalhadores, em média, receberão R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas.
As regras aplicam essas datas apenas aos trabalhadores na ativa. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas, como nos anos anteriores. O órgão pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e depositou a segunda de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito ao benefício
A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Dessa forma, a lei contabiliza cada mês com 15 dias ou mais trabalhados como mês completo para o cálculo do benefício.
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje, as empresas incluem trabalhadoras em licença maternidade e empregados afastados por doença ou acidente na lista de beneficiários. Elas também pagam o décimo terceiro proporcionalmente no caso de demissões sem justa causa. No entanto, as demissões por justa causa anulam o direito ao benefício.
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje
Os empregadores calculam o benefício proporcionalmente para funcionários que trabalharam menos de um ano na empresa. Em geral, eles consideram cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias como 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Além disso, as empresas descontam do cálculo os meses em que os empregados acumulam faltas injustificadas superiores a 15 dias.
Descontos aplicados
Os empregadores aplicam descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS sobre a segunda parcela do décimo terceiro. Contudo, eles pagam a primeira parcela integralmente, sem descontos. Por fim, os trabalhadores devem declarar as deduções no Imposto de Renda anual.
O pagamento da segunda parcela garante aos trabalhadores recursos adicionais durante o período de festas, reforçando, assim, a importância do cumprimento do prazo.
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