Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira, portanto um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, deve ser pago até sexta-feira, 20 de dezembro. A legislação estabeleceu que o prazo para a primeira parcela encerrou em 29 de novembro.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Cada trabalhador, em média, receberá R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas.
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira. Contudo, as datas de pagamento abrangem apenas os trabalhadores da ativa. O INSS antecipou os valores para aposentados e pensionistas. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi entregue entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao benefício
A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro salário a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias. Ou seja cada mês com esse período mínimo de trabalho é contabilizado como integral, resultando no pagamento proporcional da gratificação.
As empresas devem incluir no cálculo do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, os empregadores pagam o benefício proporcional na rescisão. Por outro lado, dispensas por justa causa excluem o direito ao pagamento.
Cálculo proporcional do décimo terceiro
As empresas pagam o benefício integral apenas aos trabalhadores que completaram um ano ou mais na mesma organização. Ou seja, quem trabalhou menos recebe proporcionalmente. Para cada mês com ao menos 15 dias de trabalho, o funcionário conquista 1/12 do salário de dezembro.
Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês reduzem o benefício proporcional. Assim, as empresas descontam o período em que o trabalhador não completou o mínimo de dias necessários.
Tributação aplicada ao benefício
Os trabalhadores precisam estar atentos à tributação do décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem sobre a segunda parcela. A primeira parcela, entretanto, é entregue sem descontos.
As declarações de Imposto de Renda devem incluir os valores dessa gratificação em um campo específico. Portanto esse cuidado assegura a regularidade fiscal e evita problemas futuros com a Receita Federal.
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