Santander é condenado a indenizar morador de Paranaíba em R$ 5 mil

juiz proferindo sentença com martelo na mão
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O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, proferiu uma sentença favorável a um consumidor local, determinando a condenação do Banco Santander (Brasil) S/A por práticas abusivas. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Vieira de Leucas, impõe à instituição financeira o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da conta do cliente.

A ação foi movida por J.B.S, que alegou estar desempregado e ser economicamente hipossuficiente. O morador percebeu descontos mensais em sua conta referentes a seguros que afirma jamais ter contratado. As cobranças, que somavam inicialmente cerca de R$ 2.048,92 entre janeiro de 2024 e março de 2025, foram consideradas ilegais pela Justiça.

Entenda o caso: cobrança sem contrato

Durante o processo, o autor relatou tentativas frustradas de resolver o problema administrativamente com o banco. Diante da negativa, recorreu ao judiciário pleiteando a declaração de inexistência do débito e a devolução dos valores.

Em sua defesa, o Santander alegou que não apresentou o contrato assinado devido ao “lapso temporal” e tentou argumentar a tese de supressio, conceito jurídico que sugeriria a perda do direito de reclamar após um longo período de cobranças contínuas. No entanto, o magistrado rejeitou essa tese.

O juiz destacou que a relação é de consumo e inverteu o ônus da prova, ou seja, cabia ao banco provar que o cliente contratou o serviço. “A alegação de que as cobranças perduraram por cerca de dois anos não supre a ausência de prova da contratação”, pontuou o magistrado na sentença, reforçando que a cobrança automática unilateral não gera legitimidade.

A Decisão: indenização e restituição em dobro

Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a decisão judicial foi rigorosa ao punir a falha na prestação de serviço. O juiz determinou:

  1. Inexistência dos débitos: Todos os seguros não contratados foram anulados.
  2. Restituição em Dobro: O banco deverá devolver o valor cobrado indevidamente em dobro (conforme Art. 42 do CDC), corrigido pelo IPCA-E e com juros moratórios.
  3. Danos Morais: Foi fixada uma indenização de R$ 5.000,00 para compensar o abalo sofrido pelo consumidor e servir de medida pedagógica ao banco.

O banco também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O alerta ao consumidor

Este caso em Paranaíba serve como um gatilho de alerta para todos os correntistas. A prática de embutir seguros e taxas sem autorização é mais comum do que se imagina. Especialistas recomendam a conferência mensal dos extratos bancários. Caso identifique cobranças desconhecidas, o consumidor deve buscar seus direitos, visto que a jurisprudência, como demonstrado nesta decisão, tende a proteger a parte mais vulnerável na relação de consumo.

Cabe recurso da decisão, mas a tutela de urgência para a suspensão imediata das cobranças já está em vigor.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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