A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) pague indenização por danos morais em Paranaíba à moradora C.S da S.S. A decisão, publicada em 21/05/2025, reconheceu que a estação de tratamento de esgoto (ETE) operada pela empresa gera odores fétidos e proliferação de insetos, afetando a qualidade de vida de residentes do Bairro Daniel V.
A ação, movida em 2020, alegou que a ETE instalada próximo à residência da autora emitiu mau cheiro constante, além de atrair baratas e outros animais. Testemunhas e laudos periciais confirmaram que a cortina arbórea da estação apresentava falhas, permitindo a dispersão de gases. A Sanesul defendeu-se afirmando que a área é fechada e que não há irregularidades, mas o juízo considerou comprovado o nexo causal entre os transtornos e a operação da unidade.
A sentença destacou a indenização por danos morais em Paranaíba como reparação aos constrangimentos sofridos, fixando o valor em R$ 8 mil, além de correção monetária e juros. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva da administração pública, prevista no artigo 37 da Constituição, e do Código de Defesa do Consumidor. Moradores relataram em depoimentos vergonha de receber visitas e incômodos diários, evidenciando impactos além do “mero aborrecimento”.
A Sanesul pode recorrer da decisão. Enquanto isso, o caso destaca a necessidade de adequação ambiental em operações de saneamento básico.
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