Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente, passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. Muitos consumidores vão às lojas para trocar produtos, seja por não servir ou por não agradar. Contudo, o Procon alerta que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a menos que avisem claramente sobre essa possibilidade no momento da compra ou se o produto apresentar defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito de arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Para realizar a troca, o Procon recomenda que o consumidor mantenha a integridade do produto e atenda às condições estabelecidas. Isso inclui manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra. Portanto, o Procon sugere que o consumidor tenha o máximo de informações antes de comprar o presente.

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente, especialmente quando se trata de itens em promoção. O consumidor tem seus direitos garantidos, porém, é recomendável ter cuidado com produtos vendidos com descontos, pois podem apresentar defeitos ou estarem danificados, especialmente em mercadorias de mostruário. O Procon orienta que o consumidor solicite que o estado do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, além das condições de troca.

De acordo com o Procon, quando a troca ocorrer por gosto ou tamanho, o acordo feito com a loja deve ser respeitado, e as informações sobre a troca devem ser exibidas de forma clara. Se o produto estiver defeituoso, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. No entanto, no caso de defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

Valor

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Ademais, quando a troca for do mesmo produto de marca e modelo, com mudança apenas no tamanho ou na cor, o fornecedor não pode exigir complementação de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço se houver diferença entre o valor pago na compra e o preço no momento da troca.

Compras pela internet

No caso de compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento. Isso significa que ele pode devolver o produto em até 7 dias após a compra ou o recebimento da mercadoria. O Procon recomenda que a desistência seja formalizada por escrito, e o consumidor tem o direito de receber o valor pago de volta.

Se houver dificuldades para realizar a troca, o Procon orienta que o consumidor procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para formalizar a reclamação.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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