Com o início do recesso judiciário nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabelece um período de suspensão de atividades externas até 6 de janeiro de 2024. Durante esse intervalo, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, assim como intimações a partes e advogados, será interrompida, exceto em casos considerados urgentes, abrangidos pelo regime de plantão.
Entretanto, a partir de 8 de janeiro, o primeiro dia útil após o término do recesso, as comarcas do Estado e a Secretaria do Tribunal de Justiça voltarão a operar normalmente, permitindo o atendimento ao público e o funcionamento externo regular. Magistrados e servidores retomarão suas funções habituais, com exceção de férias individuais e feriados.
É importante ressaltar que, apesar da retomada das atividades, os prazos e processos terão regras específicas. De acordo com o art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis permanecerão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, incluindo audiências e sessões de julgamento. No entanto, as publicações e intimações serão mantidas, entrando em vigor a partir de 8 de janeiro. As intimações eletrônicas durante esse período serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após o fim da suspensão.
Já no âmbito penal, houve mudanças com a Lei 14.365/2022 no Código de Processo Penal. Somente os processos que envolvam réus presos, casos regidos pela Lei Maria da Penha e medidas urgentes, fundamentadas pelo juízo competente, não terão seus prazos suspensos durante o recesso. Audiências e julgamentos criminais serão vedados, exceto em circunstâncias excepcionais.
No entanto, as publicações e intimações nos processos penais seguirão normalmente a partir de 8 de janeiro, com os prazos começando a correr no primeiro dia útil após o término da suspensão.
É importante destacar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecerá inalterado durante o recesso e o período de suspensão, garantindo a acessibilidade aos jurisdicionados.
Durante o recesso forense, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico das 6h às 23h59 (horário MS), conforme estipulado pelo Provimento nº 305/2014, exceto em casos de manutenção ou indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado. Nestes casos, peticionamentos físicos serão agendados previamente.
Durante o plantão judiciário, o Tribunal de Justiça analisará pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares urgentes e demais medidas que exijam avaliação imediata.
É importante frisar que, durante o plantão, pedidos não alinhados com essas diretrizes não serão despachados. Além disso, não serão admitidos pedidos de depósito ou levantamento de valores, tampouco reconsiderações de decisões proferidas durante o recesso.
Os desembargadores responsáveis pela Administração permanecerão de plantão para garantir o atendimento das medidas urgentes.
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