Primeira parcela do IPTU 2021 vence em 09 de abril

A primeira parcela ou quota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021 terá vencimento no dia 09 de abril. A Prefeitura de Paranaíba lançou a campanha de arrecadação e trabalha na entrega dos carnês em parceria com os Correios. Além disso, disponibilizou as faturas para o contribuinte imprimir no site oficial do Município de Paranaíba (www.paranaiba.ms.gov.br).

De acordo com o diretor do Departamento de Cadastro, José Barbosa Barros (Barbosinha), para facilitar ao contribuinte, além do endereço eletrônico, os carnês serão entregues pelos Correios em casa, além disso aqueles cidadãos que não tiverem acesso à internet ou quiserem adiantar o pagamento podem procurar a segunda via na Prefeitura. “O IPTU territorial, ou seja, dos terrenos sem construções, o contribuinte é obrigado a buscar o carnê na Prefeitura ou imprimir pelo site, pois os Correios só entregam em imóveis construídos”, explicou ele.

Pelo site, na página inicial existe um banner “IPTU 2021- Acesse seu carnê aqui”, ao clicar o cidadão será direcionado para o sistema “Portal de Serviços Web”, sendo necessário informar o Código do Imóvel e o CPF do contribuinte. “Para facilitar, oriento que tenham em mãos um carnê antigo, onde consta o número do Código do Imóvel ou do Objeto, que será usado no portal”, disse.

O IPTU 2021 será dividido em três vezes para quem optar pelo parcelamento, tendo o vencimento da segunda parcela no dia 10 de maio e a terceira parcela no dia 09 de junho. O cidadão que fizer o pagamento em parcela única terá o desconto de 10% sobre o valor do imposto.

As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados, Casas Lotéricas e correspondentes bancários.

Bonificação por fidelidade

Pagar os tributos sempre em dia possibilita um desconto ainda maior no IPTU. A Prefeitura de Paranaíba trabalha com o programa de bonificação por fidelidade, instituído pela Lei Complementar n.º 021, de 26 de Dezembro de 2005, concedendo na ordem de 2,5% por ano, ao contribuinte, após quatro anos consecutivos de quitação do IPTU dentro do prazo previsto no carnê e que não possua débito inscrito em dívida ativa neste período.

A contagem do desconto por fidelidade inicia no quinto ano, após quatro anos consecutivos de adimplência. Caso o cidadão receba a bonificação, mas não faça o pagamento do IPTU e das taxas lançadas em sua inscrição imobiliária, acarreta a perda do bônus acumulado ou não. A contagem somente será reiniciada após novo período de adimplência de quatro anos consecutivos.

Quanto mais tempo de adimplência maior o bônus. A bonificação pode chegar até o limite de 10%.

Isenção do IPTU

Os contribuintes que já possuem a isenção do IPTU comprovada no cadastro fiscal, deverão se apresentar no setor tributário, munidos com o cartão de identidade para continuar a fazer jus à isenção prevista no art. 36 da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações contidas na Lei Complementar n° 038, de 05 de outubro de 2009.

Fonte: Luana Chaves – Decom

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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