A Prefeitura de Paranaíba, por meio do Decreto 1.044 de 22 de dezembro de 2022, notificou os proprietários de terrenos particulares para que, no prazo de até 17 de janeiro, realizem a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo de seus terrenos baldios ou não.
Caso os proprietários não cumpram essa determinação, eles pagarão uma multa. Isso se deve à grande quantidade de terrenos ocupados com entulhos e vegetação daninha, que representam um risco para a segurança e saúde pública, além de servirem como criadouros do mosquito transmissor da dengue e de outros animais peçonhentos.
É de responsabilidade dos proprietários zelar pela qualidade de vida dos moradores e preservar a estética da cidade, além de pagar pelas taxas de manutenção e multas. Em caso de descumprimento do Decreto após o prazo estabelecido, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, poderá realizar a limpeza dos lotes e terrenos e cobrar os custos dessa ação dos proprietários.
Os proprietários também ficarão sujeitos a multas correspondentes a 10 UFIP (Unidade Fiscal de Paranaíba) e à inscrição em dívida ativa.