Na manhã de quarta-feira (18) a assessoria de impressa da Prefeitura de Paranaíba emitiu uma nota ao InterativoMS sobre uma empresa de informática, que foi contratada pela municipalidade sem a necessidade de licitação, que é praxe para a compras públicas.
A nota afirma que a contratação aconteceu para que não fossem cessados os trabalhos administrativos da Secretaria de Educação, a empresa teve de ser contratada em regime de urgência, e que o Executivo Municipal aguarda autorização do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para a continuação do processo de licitação, a nota não explica o motivo de o processo licitatório ter sido barrado prelo tribunal.
A municipalidade afirma que o prazo de seis meses para a contratação seria legal de acordo com art. 24, IV, da Lei 8666/1993, porém o referido artigo demonstra que as compras em emergência devem ser realizadas para serviços e obras que possam ter concretizados o trabalho e até 180 dias. Confira o referido artigo e a nota abaixo.
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Paranaíba – MS por meio de sua assessoria de imprensa vem apresentar os devidos esclarecimentos com relação à notícia veiculada pelo Jornal Interativo MS, com o título “Prefeitura contrata empresa de informática sem licitação por mais de R$ 58 mil” (https://interativoms.com.br/prefeitura-contrata-empresa-de-informatica-sem-licitacao-por-mais-de-r-58-mil/), publicada ao dia 16/07/2018 pelo Sr. Pablo Nogueira.
O procedimento de dispensa de licitação por emergência foi realizado para evitar a interrupção dos serviços administrativos da Rede municipal de ensino e por consequência o funcionamento do portal do aluno, controles de faltas, notas e matrículas, entre outros serviços realizados com o apoio da tecnologia de informação.
A dispensa foi realizada enquanto o Município de Paranaíba-MS aguarda a autorização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para a continuidade da licitação na modalidade Pregão Presencial n. 046/2017 (Processo 156/2017), na qual licita estes serviços.
Ademais, ao contrário do que aduz a reportagem, a dispensa caracterizada pela emergência não tem prazo limitado por 3 (três) meses, mas por 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 24, IV, da Lei 8666/1993, sendo regular.
O procedimento foi tomado de forma lisa e transparente, pugnando atender à todos os sumos princípios norteadores do agir administrativo, observando economicidade e mirando o atendimento ao interesse público, tudo comprovado aos autos do procedimento, com a justificativa de preços e razão de escolha da empresa.
Paranaíba – MS, 18 de julho de 2018.