Paranaibense deve receber R$ 6 mil em indenização por renovação automática de curso

Um morador de Paranaíba deverá indenizado em R$ 6 mil por danos morais após a empresa responsável por um curso de inglês online renovar automaticamente sua matrícula sem o seu consentimento. O cliente, que já havia tentado cancelar o curso sem sucesso, ainda foi ameaçado de ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Problemas com o curso

Em 2021, o homem paranaibense contratou o curso de inglês online com a promessa de aulas ao vivo e suporte com professores reais. No entanto, após um mês de uso, ele percebeu que o serviço oferecido não correspondia ao que havia sido contratado. As aulas eram apenas gravadas e não havia suporte com professores.

Tentativas de cancelamento e renovação automática

Insatisfeito com o serviço, o cliente tentou cancelar o curso, mas a empresa se recusou, alegando que o contrato previa o pagamento por 12 meses. Mesmo pagando as mensalidades, ele não utilizava o curso. Ao final do período contratual, tentou novamente cancelar a matrícula, mas a empresa novamente o impediu e, para sua surpresa, renovou o plano automaticamente por mais um ano.

Dificuldades para cancelar e ameaças

Diante da insistência da empresa em manter o cliente matriculado, ele recorreu aos canais de comunicação da empresa, mas não obteve sucesso. A empresa criava diversas dificuldades para o cancelamento e o ameaçava de negativar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Indenização por danos morais

Exausto e sem alternativas, o cliente decidiu buscar seus direitos na Justiça. Na ação, ele solicitou o cancelamento do contrato, o ressarcimento dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais.

Justiça reconhece prática abusiva

O juiz responsável pelo caso entendeu que a renovação automática do curso sem o consentimento do cliente configurava prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o magistrado reconheceu que as dificuldades impostas pela empresa para o cancelamento do plano também configuravam constrangimento e humilhação para o cliente.

Dano moral e cancelamento do contrato

Diante das provas apresentadas, a Justiça decidiu cancelar o contrato e condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul no dia 2 de junho de 2024.

Alerta para consumidores

O caso serve como alerta para os consumidores que contratam serviços online. É importante ler atentamente os termos do contrato antes de assinar qualquer documento, verificar se há cláusulas de renovação automática e, em caso de problemas, buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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