Você sabia que existe um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul? Essa é uma iniciativa do deputado estadual Coronel David (PL), que criou a Lei 5.038 de 2017 e a atualizou com a Lei 6.088, publicada nesta terça-feira (11).
O objetivo do cadastro é informar e proteger a sociedade dos pedófilos, que são indivíduos que sentem atração sexual por menores de idade. Segundo a lei, o cadastro deve conter os dados pessoais, a foto e o histórico criminal dos condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com conotação sexual.
O cadastro é mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pode ser acessado por qualquer cidadão no site da secretaria. Porém, somente as autoridades policiais, judiciais, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares podem ver o conteúdo completo do cadastro, respeitando o sigilo das investigações. Os demais cidadãos podem ver apenas a identificação e a foto dos pedófilos, desde que eles tenham sido condenados em última instância e não tenham sido reabilitados penalmente.
A lei também prevê que os pedófilos devem comunicar à Sejusp qualquer mudança de endereço ou de emprego, sob pena de multa ou prisão. Além disso, eles devem se submeter a tratamento psicológico ou psiquiátrico, conforme determinação judicial.
O cadastro é uma ferramenta importante para prevenir e combater a pedofilia, que é um grave problema social e de saúde pública. Se você conhece ou suspeita de algum caso de abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes, denuncie pelo Disque 100 ou procure a delegacia mais próxima.