Nova Lei do CPF: mudanças e adequações necessárias

A nova lei do CPF, em vigor desde 11 de janeiro e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), traz alterações significativas na identificação dos cidadãos em bancos e serviços públicos. Agora, vamos entender as mudanças impostas por essa determinação.

Documentos oficiais sob novas regras

Na prática, todos os novos documentos emitidos por órgãos públicos, como 1ª ou 2ª via de RGs e carteiras profissionais, terão o mesmo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Isso se aplica também a documentos emitidos por conselhos profissionais. A regra visa simplificar a identificação do cidadão.

Prazo de adequação e obrigatoriedade do CPF


Com um prazo de 12 meses para a adequação, todos os registros civis de pessoas naturais e documentos emitidos por órgãos públicos, conselhos profissionais, e demais entidades devem incluir o número do do CPF.

Essa medida visa unificar e simplificar o processo de identificação.

Documentos afetados pela nova lei


Diversos documentos serão impactados por essa mudança, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, assim como o Documento Nacional de Identificação, Número de Identificação do Trabalhador.

Além de PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, CTPS, CNH, certificado militar, carteira profissional expedida por conselhos, entre outros.

Necessidade de atualização em diversas esferas


A população deve estar atenta à necessidade do número do CPF em diversas esferas da vida cotidiana, como serviços de saúde, emprego, eleitorais, e demais situações que exigem documentos oficiais.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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