MP pede perda de direitos políticos de ex-vereador ‘Maico Doido’

O Ministério Público Estadual de Paranaíba denunciou o ex-vereador Maycol Henrique Queiroz de Andrade, o “Maico Doido” do PDT, por conta de uma possível contratação irregular celebrada pelo então vereador e o município, através de um “laranja” que teve por objetivo a locação de uma máquina de esteira.

De acordo com o processo a empresa usada como “laranja” foi a E.G. Menezes EIRELLI – ME, de titularidade de Elismar Garcia Menezes.

Na denúncia oferecida pelo promotor Ronaldo Vieira Francisco, consta que o maquinário prestou cerca de 670 horas de serviço no “lixão” da cidade, durante sete meses. Uma máquina modelo D7B

O ex-vereador, conforme o processo, emitiu cheques no valor de R$2.358  ao “laranja” Elismar. Já um guarda do lixão, que foi testemunha do processo, disse que recebia R$150, semanalmente, do ex-parlamentar para fazer limpeza no maquinário.

Já um empresário do município disse ao Ministério Público que prestou serviços para “Maico Doido” por diversas vezes e recebeu cerca de R$5 mil através de depósito bancário.

O secretário de Meio Ambiente da época disse ao MP, em oitiva, que foi procurado por “Maico Doido” que, segundo ele, solicitou o pagamento dos valores atrasados da prestação de serviço.

Quem também confessou que o maquinário era de propriedade do então vereador foi um operador que trabalhava no lixão, de acordo com a testemunha, o então presidente da Câmara Municipal o contratou para operar a máquina, mas afirmou que ela era de propriedade de Elismar. O homem recebia R$12 por hora de serviços prestados.

No processo o Ministério Público solicita “a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos suficiente em montante ao adimplemento das sanções, além de multa civil no valor de até cem vezes o valor da remuneração auferida pelo agente público”.

O MP pediu ainda que “Maico Doido” seja “condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Confira o pedido do MP->   0900039-44.2019.8.12.0018

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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