Um caso inusitado e perigoso chamou a atenção das autoridades e colocou em risco a segurança na BR-158. Em uma fiscalização de rotina realizada na terça-feira, 30 de dezembro, em Paranaíba, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um condutor que percorreu uma distância impressionante de 670 km dirigindo um ônibus batido, sem para-brisa e utilizando apenas um capacete para proteção contra o vento e detritos.
A economia tentada pelo motorista resultou em um prejuízo pesado: o ônibus foi apreendido e as irregularidades somaram 07 autuações. Segundo a PRF, o valor total da multa chegou a aproximadamente R$ 3 mil.
O barato que saiu caro
O condutor, cuja identidade não foi revelada, relatou às autoridades que adquiriu o veículo em um leilão online na cidade de Jaciara (MT). O destino final seria Bauru (SP). Ao avaliar os custos, ele concluiu que o preço do guincho seria “alto demais” e que compensaria levar o ônibus batido rodando para realizar o conserto em sua cidade de origem.
O cálculo do motorista, no entanto, ignorou os custos legais e a segurança viária. Ao ser parado em Paranaíba, além de ter a viagem interrompida faltando ainda centenas de quilômetros para o destino, ele acumulou infrações gravíssimas.
Lista de infrações e valor das multas
A imprudência não se limitou às condições visíveis da lataria. A fiscalização detalhada da PRF revelou um cenário preocupante de descaso com as leis de trânsito. Foram identificadas sete infrações distintas, transformando a “economia” do guincho em uma dívida alta com o Estado.
As principais irregularidades que somaram cerca de R$ 3 mil em multas incluíram:
- CNH Vencida: O motorista estava com a habilitação expirada há mais de 30 dias;
- Exame Toxicológico: Fora do prazo de validade, impedindo o exercício profissional ao volante;
- Estado de conservação: Pneus desgastados (“carecas”), para-brisa quebrado, para-choque danificado e ausência de itens obrigatórios;
- Tacógrafo inoperante: O equipamento essencial para registro de velocidade e tempo de direção não funcionava.
De acordo com o Inspetor Fábio Sodré, da PRF, embora a compra de veículos sinistrados seja comum, “o problema foi a forma que ele resolveu transportar”. Todas as falhas apontadas são classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo foi recolhido, e o motorista foi liberado após prestar depoimento e assinar os termos de autuação.
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