Um morador de Paranaíba receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. Além disso, ele será reembolsado pelo valor do celular extraviado após envio para assistência técnica.
Em 2022, o consumidor comprou um smartphone por R$ 1.249. No primeiro mês, o aparelho apresentou defeito e foi enviado para a assistência técnica autorizada pela fabricante.
O celular foi extraviado durante o processo de devolução. A Justiça determinou que a fabricante indenize o consumidor. Segundo o artigo 18, § 1º, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à substituição do produto, reembolso ou abatimento proporcional.
A decisão judicial afirma que a empresa de assistência técnica, escolhida pela fabricante, é responsável pelo extravio. De acordo com o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes.
A publicação da decisão ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul, em 24 de junho.